A EUGENIA COMO PROJETO DE SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p184-208

Palavras-chave:

História Constitucional, Direito Constitucional, Direito à Educação, Eugenia

Resumo

Contextualização: A afirmação constitucional do direito à educação no Brasil costuma ser associada à Constituição de 1934, um marco para o surgimento dos direitos sociais neste país. Uma suposta linha de continuidade evolutiva culminaria, atualmente, na Constituição de 1988 e no seu regramento ampliado acerca do direito à educação em si, como direito fundamental social, mas também prevendo diversos mecanismos para o custeio desse direito junto aos entes federados.

Objetivo: O artigo busca analisar como o contexto histórico e social de introdução do direito à educação na Constituição de 1934, não apenas como “educação”, mas sim como “educação eugênica”, representou o sucesso do Movimento Eugênico Brasileiro e influenciou na evolução desse direito ao longo das décadas que se seguiram.

Método: Partindo de uma metodologia fenomenológica que permita retomar, analiticamente, dados do período histórico de construção do direito à educação quando do Estado Novo, a pesquisa pretende enfrentar, como problema central, quais limites uma concepção eugenista de educação, característica de sociedades homogeneizantes, encontrou na história constitucional brasileira, em especial após a Constituição de 1988.

Resultados: A hipótese sustentada aponta para o fato de que reconstrução constitucional da educação é um projeto ainda inacabado, pois, muito embora tenha sido iniciado pelo Constituinte de 1987-1988, depende de uma profunda reforma do sistema de ensino para fins de realização efetiva da ideia de sociedade multicultural que a Constituição de 1988 projetou para o futuro do Brasil.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Professor de Direito Constitucional e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor em Teoria e História do Direito pela Universidade de Florença (Itália), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne (França). Estágio pós-doutoral Direito Constitucional junto à Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes do Doutorado em Direito da Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes e fundador do Doutorado em Direito da Universidade da Calabria/IT. Professor visitante do Instituto de Ciências Jurídicas e Filosóficas da Sorbonne. Membro Permanente da Association Française de Droit Constitutionnel. Advogado e consultor jurídico.

Laerte Radtke Karnopp, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Licenciado em Letras pela Universidade Federal de Pelotas. Auditor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense. Advogado.

Referências

BARRETTO, Vicente de Paulo; SUBTIL, Leonardo de Camargo. Habermas, direito e eugenia. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 2, n. 2, pp. 164-174, julho-dezembro 2010.

BONFIM, Paulo Ricardo. Educar, Higienizar e Regenerar: Uma História da Eugenia no Brasil. Jundiaí/SP: Paco Editorial, 2017.

BRASIL. Decreto n. 19.890, de 18 de abril de 1931. Dispõe sobre a organização do ensino secundário. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1931. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19890-18-abril-1931-504631-publicacaooriginal-141245-pe.html. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Annaes da Assembléia Nacional Constituinte. Organizados pela Redação dos Annaes e Documentos Parlamentares. Vol. I. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1933.

BRASIL. Annaes da Assembléia Nacional Constituinte. Organizados pela Redação dos Annaes e Documentos Parlamentares. Vol. VI. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1934.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.244, de 9 de abril de 1942. Lei orgânica do ensino secundário. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del4244.htm. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 8.529, de 2 de janeiro de 1946. Lei Orgânica do Ensino Primário. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1946. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8529-2-janeiro-1946-458442-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1961. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 869, de 12 de setembro de 1969. Dispõe sôbre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0869.htm. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1971a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Conselho Federal de Educação. Parecer n. 853/71. Núcleo-comum para os currículos do ensino de 1º e 2º graus. A doutrina do currículo na Lei 5.692. In: Documenta n. 132, Rio de Janeiro, 1971b. Disponível em: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/pf-histedbr/parecer_n._853-1971_nucleo_comum_para_os_curriculos.pdf. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 4 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 4 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 4 out. 2023.

BRASIL. Lei n. 14.164, de 10 de junho de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14164.htm. Acesso em: 4 out. 2023.

CAMPOS, Francisco. A reforma do ensino superior no Brasil. In: AAVV. Cadernos FGV Direito Rio. Vol. 4, Educação e Direito. Rio de Janeiro: Edição FGV Direito Rio, 2010, pp. 61-97 (originalmente publicado como: A reforma do ensino superior no Brasil: Exposição de motivos. Revista Forense, v. LVI, jan./jun. 1931, pp. 393-415).

CAMPOS, Francisco. O Estado nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília: Senado Federal, 1940a.

CAMPOS, Francisco. Educação e cultura. Brasília: Senado Federal, 1940b.

DIWAN, Pietra. Raça pura: uma história da eugenia no Brasil e no mundo. São Paulo: Contexto, 2007.

FIORAVANTI, Maurizio. Costituzionalismo. Percorsi della storia e tendenze attuali. Roma-Bari: Laterza, 2009.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. 71. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 81. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.

GALTON, Francis. Inquiries into Human Faculty and Its Development. London: Macmillan, 1883.

GALTON, Francis. Eugenics Its Definition Scope and Aims. The American Journal of Sociology, v. X, n. 1, pp. 1-6, 1904.

KARNOPP, Laerte Radtke; VERNES-PINTO, Rodrigo da Silva. Movimentos antidemocráticos de janeiro de 2023 em Brasília: o direito entre soluções mediadas pela repressão e pela educação. Visioni LatinoAmericane, Trieste, anno XV, numero 29, p. 46-65, luglio 2023. Disponível em: https://www.openstarts.units.it/server/api/core/bitstreams/141500de-4929-412b-9afd-124bc1445ada/content. Acesso em: 3 out. 2023.

KEHL, Renato. Propositos. Boletim de Eugenía, v. 1, n. 1, pp. 1-2, 1929.

KEHL, Renato. The first eugenics movement in Brazil. Boletim de Eugenía, v. 3, n. 28, pp. 5-6, 1931.

LIMA, Estácio de. O velho e o novo “Nina”. Salvador: Governo do Estado da Bahia e Departamento de Politécnica, 1979.

LOEWENSTEIN, Karl. Réflexions sur la valeur des Constitutions dans une époque révolutionnaire. Esquisse d’une ontologie des Constitutions. Revue française de science politique, n. 2-1, pp. 5-23, 1952.

MATTEUCCI, Nicola. Lo Stato moderno. Lessico e percorsi. 2ª ed. Bologna: il Mulino, 1997.

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. Tradução de Isa Tavares. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

QUEIROZ, Maria Neuza Almeida; HOSOUME, Yassuko. As disciplinas científicas do ensino básico na legislação educacional brasileira nos anos de 1960 e 1970. Revista Ensaio, Belo Horizonte, v. 20, p. 1-25, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/epec/a/NhbgnTPJWkcrkzLjMcngMjd/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 3 out. 2023.

ROCHA, Simone. A educação como projeto de melhoramento racial: uma análise do art. 138 da Constituição de 1934. Reveduc. Revista Eletrônica de Educação, v. 12, n. 1, pp. 61-73, 2018.

RODRIGUES, Raymundo Nina. Os Africanos no Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1932.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SOUZA, Vanderlei Sebastião de. Eugenia, racismo científico e antirracismo no Brasil: debates sobre ciência, raça e imigração no movimento eugênico brasileiro (1920-1930). Revista Brasileira de História, v. 42, n. 89, pp. 93-115, 2022.

STEPAN, Nancy Leys. The Hour of Eugenics: Race, Gender, and Nation in Latin American. Ithaca: Cornell University Press, 1991.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. A eugenia na formação do constitucionalismo republicano brasileiro. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 15, n. 28, pp. 182-200, 2023.

VIANA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2005.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

TEIXEIRA, A. V.; KARNOPP, L. R. A EUGENIA COMO PROJETO DE SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 184–208, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p184-208. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20075. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

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Artigos