LA EUGENESIA COMO PROYECTO DE SOCIEDAD EN LA CONSTRUCCIÓN CONSTITUCIONAL DEL DERECHO A LA EDUCACIÓN EN BRASIL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p184-208

Palabras clave:

Historia Constitucional, Derecho constitucional, Derecho a la Educación, Eugenesia

Resumen

Contextualización: La afirmación constitucional del derecho a la educación en Brasil suele estar asociada a la Constitución de 1934, un hito para el surgimiento de los derechos sociales en este país. Una supuesta línea de continuidad evolutiva culminaría, en la actualidad, en la Constitución de 1988 y su reglamentación ampliada sobre el derecho a la educación en sí, como derecho fundamental social, pero también previendo diversos mecanismos para el financiamiento de este derecho entre los entes federados.

Objetivo: El artículo busca analizar cómo el contexto histórico y social de introducción del derecho a la educación en la Constitución de 1934, no sólo como “educación”, sino como “educación eugenésica”, representó el éxito del Movimiento Eugenésico brasileño e influyó en la evolución de este derecho durante las décadas siguientes.

Método: A partir de una metodología fenomenológica que permite revisar analíticamente datos del período histórico de construcción del derecho a la educación durante el Estado Novo, la investigación pretende afrontar, como problema central, los límites de una concepción eugenista de la educación, propia de sociedades homogeneizadoras, encontrados en la historia constitucional brasileña, especialmente después de la Constitución de 1988.

Resultados: La hipótesis sustentada apunta a que la reconstrucción constitucional de la educación es un proyecto aún inconcluso, porque, aunque fue iniciado por la Constituyente de 1987-1988, depende de una profunda reforma del sistema educativo con el fin de hacer realidad efectiva la idea de sociedad multicultural que la Constitución de 1988 proyectaba para el futuro de Brasil.

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Biografía del autor/a

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Professor de Direito Constitucional e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor em Teoria e História do Direito pela Universidade de Florença (Itália), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne (França). Estágio pós-doutoral Direito Constitucional junto à Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes do Doutorado em Direito da Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes e fundador do Doutorado em Direito da Universidade da Calabria/IT. Professor visitante do Instituto de Ciências Jurídicas e Filosóficas da Sorbonne. Membro Permanente da Association Française de Droit Constitutionnel. Advogado e consultor jurídico.

Laerte Radtke Karnopp, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Licenciado em Letras pela Universidade Federal de Pelotas. Auditor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense. Advogado.

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Publicado

2024-07-02

Cómo citar

TEIXEIRA, A. V.; KARNOPP, L. R. LA EUGENESIA COMO PROYECTO DE SOCIEDAD EN LA CONSTRUCCIÓN CONSTITUCIONAL DEL DERECHO A LA EDUCACIÓN EN BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 184–208, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p184-208. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20075. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos