A EUGENIA COMO PROJETO DE SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p184-208

Palavras-chave:

História Constitucional, Direito Constitucional, Direito à Educação, Eugenia

Resumo

Contextualização: A afirmação constitucional do direito à educação no Brasil costuma ser associada à Constituição de 1934, um marco para o surgimento dos direitos sociais neste país. Uma suposta linha de continuidade evolutiva culminaria, atualmente, na Constituição de 1988 e no seu regramento ampliado acerca do direito à educação em si, como direito fundamental social, mas também prevendo diversos mecanismos para o custeio desse direito junto aos entes federados.

Objetivo: O artigo busca analisar como o contexto histórico e social de introdução do direito à educação na Constituição de 1934, não apenas como “educação”, mas sim como “educação eugênica”, representou o sucesso do Movimento Eugênico Brasileiro e influenciou na evolução desse direito ao longo das décadas que se seguiram.

Método: Partindo de uma metodologia fenomenológica que permita retomar, analiticamente, dados do período histórico de construção do direito à educação quando do Estado Novo, a pesquisa pretende enfrentar, como problema central, quais limites uma concepção eugenista de educação, característica de sociedades homogeneizantes, encontrou na história constitucional brasileira, em especial após a Constituição de 1988.

Resultados: A hipótese sustentada aponta para o fato de que reconstrução constitucional da educação é um projeto ainda inacabado, pois, muito embora tenha sido iniciado pelo Constituinte de 1987-1988, depende de uma profunda reforma do sistema de ensino para fins de realização efetiva da ideia de sociedade multicultural que a Constituição de 1988 projetou para o futuro do Brasil.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Professor de Direito Constitucional e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor em Teoria e História do Direito pela Universidade de Florença (Itália), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne (França). Estágio pós-doutoral Direito Constitucional junto à Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes do Doutorado em Direito da Universidade de Florença. Membro permanente do Colegiado de Docentes e fundador do Doutorado em Direito da Universidade da Calabria/IT. Professor visitante do Instituto de Ciências Jurídicas e Filosóficas da Sorbonne. Membro Permanente da Association Française de Droit Constitutionnel. Advogado e consultor jurídico.

Laerte Radtke Karnopp, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutorando em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Licenciado em Letras pela Universidade Federal de Pelotas. Auditor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense. Advogado.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

TEIXEIRA, A. V.; KARNOPP, L. R. A EUGENIA COMO PROJETO DE SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 184–208, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p184-208. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20075. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

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Artigos