GOVERNANÇA E NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: A POTENCIAL LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA EM DEBATE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p189-205

Palavras-chave:

novo projeto de aquisição pública, estereótipos administrativos, limitações à competitividade, diretrizes constitucionais obrigatórias

Resumo

Contextualização: O novo modelo de Estado, mais baseado no estereótipo de Estado constitucional, impõe um objetivo de não permitir que nenhuma diretriz constitucional seja distorcida pela Administração Pública. Assim, uma discussão recente foi levantada pela Academia Brasileira, após a apresentação – pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos –, referente à Lei n. 4.253/2020, já aprovada, a saber: a exigência de governança por fornecedores estaduais, da mesma forma que já é exigido das empresas privadas.

Objetivos: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o conceito de Administração Pública está em constante mudança diante dos diversos modelos de Estado adotados. Assim, uma exigência como a governança por fornecedores do Estado não pode ser considerada indesculpável, especialmente diante do princípio da neutralidade que deve permear toda a Administração Pública.

Metodologia: Trata-se de um estudo dogmático com a metodologia dialético-indutiva de análise de discurso e conteúdo fornecido pela bibliografia disponível.

Resultado: Este estudo apresenta como, no século XXI, é considerado inconcebível qualquer exigência de governança que resulte em restrição de competitividade. A assunção de uma exigência de governança, apesar de sua compatibilidade com a transparência dos contratos do século, jamais poderia resultar em redução da competitividade entre os prestadores públicos. Esta nova lei deve verificar que determinado certificado de governança só poderá ser aquele que já é fornecido pela própria Administração Pública, salvo se tal exigência for imposta após o acordo contratual com a Administração.

Biografia do Autor

Julien Prieur, Universidade Paris-1 e Paris-13


Professor de Direito da Universidade Paris-1 e Paris-13; Professor da Université Catholique de Madagascar e do Institut d’Études Politiques Madagascar/IEP. Doutor e mestre em Direito pela Université de Limoges/França. 

Grace Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília)

Professora e advogada. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP em Brasília. Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado Acadêmico em Direito e Mestrado Profi ssional em Administração Pública do IDP. Doutora e mestre em Direito pela Université de Limoges/França e devidamente reconhecido no Brasil pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC. 

Bruno Marques, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília)

Doutorando em direito constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP em Brasília, mestre em Direito. 

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Burocracia e ordem democrática: desafios contemporâneos e experiência brasileira. São Paulo: IPEA, 2018. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8560/1/Burocracia.pdf. Acesso em: 12/08/2020.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Da Administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro, vol. 12, n. 1, ano 47, p. 7-39, jan./abr. 1996. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v47i1.702

CANARIS, Wilhelm Claus. Systemdenke nun systemdenken in der Jurisprudenz. 2. Ed. Berlin: Dunken und Humbolt, 2002.

CHONG, Alberto; LÓPES DE SILANES, Florêncio. Privatisation in Latin America: Myths and reality. Washington: Stanford University Press, 2005. DOI: https://doi.org/10.1596/978-0-8213-5882-5

DIÁZ, Alberto Júlio. Responsabilidade Coletiva. Belo Horizonte: Del Rey,1998.

DEZAN, Sandro Lucio. O Que é jusnaturalismo? Um olhar pela ótica da administração pública. Revista de direitos fundamentais e democráticos, [S.I], vol. 25, n. 01, 2020. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd. Acesso em: 14/08/2020. DOI: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11615

DEZAN, Sandro Lucio. O conteúdo valorativo da norma jurídica: a fenomenologia do direito e os valores axiomáticos para uma juridicidade concretista da administração pública. 2017. Tese (Tese de Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Vitória, Vitória ES, 2017.

DULLIGER, Silvia. Bürgerliches Recht. Band Zwei. Schuldrecht: Allgemeiner Teil. 4. ed. Austria, ¬ Springer-Verlag/Wien, 2020.

EHHARDT JR. Marcos Augusto de. Responsabilidade Civil pelo inadimplemento de boa-fé (Tese de Doutorado em Direito). 2010. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.

EHHARDT JR. Marcos Augusto de. Responsabilidade Civil pelo inadimplemento de boa-fé. 2. ed. São Paulo, Fórum, 2017.

GUERRA, Sérgio; SALINAS, Natahsa Schmitt Caccia. Revolução eletrônica de conflitos em agências reguladoras. Revista de Direito FGV. São Paulo, vol. 16, n. 1, p. 1949 -242, 2020. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/81689/77909. Acesso em 13 ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172201949

HLAWON, Martin. JAILLET, Laura. Staatsrecht in Grundzügen. Staatsecht in Grundzügen/Droit constitutionnel. Sarre, Deutschland. Étude juridique franco-allemande, v. 12, n. 2. 2016. Disponível em: http://www.cjfa.eu. Acesso em: 14/08/2018.

HEGER, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts. 4. Ed. Berlin: Berliner Ausgabe, 2017. DOI: https://doi.org/10.28937/978-3-7873-2974-8

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

HUGUENEY, Lois. L’idée de peine privée en droit contemporain. 345 f. Tese (Doutorado em Direito) – Université de Dijon, Dijon-France, 1904.

FRUNK, Albrecht et. al. Verrechtlichung und verdrängung: die Bürokratie und ihre Klientel. Frankfurt: Verlag für Sozialwissenschaften, 1984. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-322-87754-3

KANT, Immanuel. A paz eterna e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 2000.

KELLER, Alfred. WEBER, Stephan, CHAPPUIS, GUY. Dispositions de responsabilité civile. 14. ed. Berna, Ausgereicht : Stämpflis Editions SA, 2018.

LACROIX, Mariève. Le fait générateur de responsabilités civiles extracontractuelles : L’illicéité à la faute simple au regard de l’article « 457 Code civil de Québec. [SI], Revue juridique Thémis, v. 46, n. 1, pp. 39–54, 2012. Disponível em : https://ssl.editionsthemis.com/revue/article-4837-le-fait-generateur-de-responsabilite-civile-extracontractuelle-personnelle-continuum-de-lrilliceite-a-la-faute-simple-au-regard-de-lrarticle-1457-c-c-q-.html. Acesso em : 14/08/2020.

LACROIX, Mariève. La relativité aquilienne en droit de la responsabilité civile — analyse comparée des systèmes germanique, canadien et Québécois. McGill’s law journal - Revue de droit de McGill. Montréal, vol. 52, n. 02, p. 425-474, 2013. DOI: https://doi.org/10.7202/1022313ar

LAHLOU, Névine. Vers la fin de la vie privée ? Les données personnelles à l’ère des Big datèrent. Paris. Université de Sorbonne. 2008. Dissertation (mateur em droit) — Université de Sorbonne, Paris, France, 2008.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Líber Juris, 2008.

LEVITSKY, Steve; ZIBLATT, DANIEL. How democracies die. 1. ed. Nova York: Broadway Books, 2019.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MARIANI, Bethania; ORLANDI, Eni Puccinelli. Análise de discurso-princípios e procedimentos. Revista Anapoll, [S.I], v. 1, n. 08, p 213-219, jan./jun. 2000. Disponível em: https://revistadaanpoll.emnuvens.com.br/revista. Acesso me 07 set. 2020. DOI: https://doi.org/10.18309/anp.v1i8.357

MONEBHURRUN, Nitishi. Manual de Metodologia Jurídica: técnicas para argumentar em textos jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2018.

MONEBHURRUN, Nitishi. VARELLA, Marcelo. O que é uma boa tese de doutorado em Direito? Uma análise a partir da própria percepção dos programas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, [S.I], vol. 3, n 02, p. 423-443, jul. dez. 2013. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/. Acesso em: 16/08/2020.

OLIVEIRA. Rafael Carvalho Rezende. O modelo norte Americano de agências reguladoras e sua recepção pelo direito brasileiro. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 12, n 47, p. 157 -176, 2009.

PIQUET CARNEIRO, Carlos César (1994). As demandas de formação de Administradores públicos frente ao novo perfil do Estado. Revista do Serviço público, Rio de Janeiro, ano 46, vol. 119, n. 1. jan. 1995.

ROMANI, Santi. Principii di diritto amministrativo italiano. Milano: Società Editrice, 1912

ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

ROUSSEAU, Jean-Jaques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do ato administrativo perdido. Lisboa: Almedina, 2003.

SILVA PEREIRA, CAIO MÁRIO da. Responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Forense, 2016.

SIRENA, Pietro. Il concetto di danni. Rassegna di diritto civile, Napoli, n. 2, p 453-565, 2019.

TARANTINO, Anthony. Manager Guide to Compliance: Sarbanes-Oxley, Coso, ERM, COBIT, IFRS, BASEL II, OMBA-123, ASX-10, OECD principles, Turnbull Guidance, Best Practice and Cases Studies. United States: John Wiley& Sons, Inc. 2006.

SCHUMPETER, Joseph Joseph Aloïs. Kapitalismus, Sozialismus und Demokratie. 10. ed. Stuttgart: Atelier Reichert, 2020. DOI: https://doi.org/10.36198/9783838553177

VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, Gestão de Riscos e Integridade. Brasília: Enap, 2019.

WEBER, Maximilian Carl Emil. Die Protestantische Ethik und der Geits des Kapitalismus. Frankfurt: Campus Verlaf Gmbh, 2010. DOI: https://doi.org/10.17104/9783406623820

WERRO, Franz. La responsabilité civile. 3. ed. Berna: Stämpflis Editions S.A, 2017.

ZANOBINI, Guido. Corso di diritto amministrativo: principi generali. Volume Primo. Quinta Edizione. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1949.

Publicado

2022-06-27

Como Citar

PRIEUR, J. .; GARBACCIO, G.; MARQUES, B. GOVERNANÇA E NOVA LEI BRASILEIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: A POTENCIAL LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA EM DEBATE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 189–205, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p189-205. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18701. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

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Artigos