HOW TO RECOGNIZE A GLOBAL RIGHT? FROM POLICONTEXTURALITY TO THE MANAGEMENT OF CONFLICTS BETWEEN REGULATORY ORDERS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p575-588Keywords:
Global law, Conflict management, Transnational lawAbstract
Contextualization: During the 20th century, the concept of sovereignty was clearly weakened in the face of the development of private transnational organizations, and such social actors, when operating in a recursive and self-referential way, became capable of (self) producing their own normativity in order to supply, in the organizational scope, the need for its internal and specific regulation.
Objectives: To analyze systemic alternatives for managing conflicts between the normativity of transnational legal actors and state and supranational legal orders.
Methodology: The research used the inductive method and the results were expressed based on inductive logic.
Results: It is precisely the capacity for observation that allows for plural legal constructions capable of providing solutions to the pointed out problem. First of all, however, it is up to contemporary law to delimit its intrinsic ability to observe observations, demarcating the possibility that legal conflicts are resolved through a transversal rationality, which allows dialogue between autonomous legal discourses.
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