COMO RECONHECER UM DIREITO GLOBAL? DA POLICONTEXTURALIDADE À GESTÃO DOS CONFLITOS ENTRE ORDENS NORMATIVAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p575-588

Palavras-chave:

Direito global, Gestão de conflitos, Direito transnacional

Resumo

Contextualização: Durante o século XX o conceito de soberania foi nitidamente enfraquecido diante do desenvolvimento de organizações privadas transnacionais, sendo que tais atores sociais, ao operarem de forma recursiva e autorreferente, tornaram-se capazes de (auto)produzir sua própria normatividade de modo a suprir, no âmbito organizacional, a necessidade de sua regulação interna e específica.

Objetivos: Analisar alternativas sistêmicas para a gestão de conflitos entre a normatividade dos atores jurídicos transnacionais e as ordens jurídicas estatais e supranacionais.

Metodologia: A pesquisa utilizou o método indutivo e os resultados foram expressos com base lógica indutiva.

Resultados: É justamente a capacidade de observação que permite construções jurídicas plurais e capazes de proporcionar soluções para a problemática apontada. Antes de tudo, porém, cabe ao direito contemporâneo delimitar sua intrínseca capacidade de observar observações, demarcando a possibilidade de que conflitos jurídicos sejam equacionados mediante uma racionalidade transversal, que permita o diálogo entre discursos jurídicos autônomos.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto Ramos Alves, Universidade de Passo Fundo – UPF

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF; Professor dos Cursos de Direito da Universidade de Passo Fundo – UPF e da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; E-mail: pauloalvess@yahoo.com.br.

Luiz Ernani Bonesso de Araújo, Universidade Federal de Santa Maria

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professor da Universidade Federal de Santa Maria e da Universidade de Passo Fundo - UPF; Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; E-mail: luizbonesso@upf.br

Fabíola Wüst Zibetti, Universidad de Chile

Doutora em Direito Internacional, pela Universidade de São Paulo (USP); Pós-doutorado em Relações Internacionais, pelo Programa da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e pós-doutorado no Centro Ibero-Americano (CIBA), vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da USP; Professora do Instituto de Estudios Internacionales, da Universidad de Chile; E-mail: fabiolawz@upf.br

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

RAMOS ALVES, P. R.; BONESSO DE ARAÚJO, L. E.; WÜST ZIBETTI, F. COMO RECONHECER UM DIREITO GLOBAL? DA POLICONTEXTURALIDADE À GESTÃO DOS CONFLITOS ENTRE ORDENS NORMATIVAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 3, p. 575–588, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n3.p575-588. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19202. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos