¿CÓMO RECONOCER UN DERECHO GLOBAL? DE LA POLICONTEXTURALIDAD A LA GESTIÓN DE CONFLICTOS ENTRE ORDENES REGULATORIOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p575-588Palabras clave:
Derecho global, Gestión de conflictos, Derecho transnacionalResumen
Contextualización: Durante el siglo XX, el concepto de soberanía se vio claramente debilitado ante el desarrollo de organizaciones transnacionales privadas, y tales actores sociales, al operar de manera recursiva y autorreferencial, se volvieron capaces de (auto)producir sus propios normatividad a fin de suplir, en el ámbito organizativo, la necesidad de su regulación interna y específica.
Objetivos: Analizar alternativas sistémicas para la gestión de conflictos entre la normatividad de los actores jurídicos transnacionales y los órdenes jurídicos estatales y supranacionales.
Metodología: La investigación utilizó el método inductivo y los resultados se expresaron con base en la lógica inductiva.
Resultados: Es precisamente la capacidad de observación la que permite construcciones jurídicas plurales capaces de aportar soluciones al problema señalado. En primer lugar, sin embargo, corresponde al derecho contemporáneo delimitar su capacidad intrínseca de observación, demarcando la posibilidad de que los conflictos jurídicos se resuelvan a través de una racionalidad transversal, que permita el diálogo entre discursos jurídicos autónomos.
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