¿CÓMO RECONOCER UN DERECHO GLOBAL? DE LA POLICONTEXTURALIDAD A LA GESTIÓN DE CONFLICTOS ENTRE ORDENES REGULATORIOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n3.p575-588

Palabras clave:

Derecho global, Gestión de conflictos, Derecho transnacional

Resumen

Contextualización: Durante el siglo XX, el concepto de soberanía se vio claramente debilitado ante el desarrollo de organizaciones transnacionales privadas, y tales actores sociales, al operar de manera recursiva y autorreferencial, se volvieron capaces de (auto)producir sus propios normatividad a fin de suplir, en el ámbito organizativo, la necesidad de su regulación interna y específica.

Objetivos: Analizar alternativas sistémicas para la gestión de conflictos entre la normatividad de los actores jurídicos transnacionales y los órdenes jurídicos estatales y supranacionales.

Metodología: La investigación utilizó el método inductivo y los resultados se expresaron con base en la lógica inductiva.

Resultados: Es precisamente la capacidad de observación la que permite construcciones jurídicas plurales capaces de aportar soluciones al problema señalado. En primer lugar, sin embargo, corresponde al derecho contemporáneo delimitar su capacidad intrínseca de observación, demarcando la posibilidad de que los conflictos jurídicos se resuelvan a través de una racionalidad transversal, que permita el diálogo entre discursos jurídicos autónomos.

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Biografía del autor/a

Paulo Roberto Ramos Alves, Universidade de Passo Fundo – UPF

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS; Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF; Professor dos Cursos de Direito da Universidade de Passo Fundo – UPF e da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; E-mail: pauloalvess@yahoo.com.br.

Luiz Ernani Bonesso de Araújo, Universidade Federal de Santa Maria

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professor da Universidade Federal de Santa Maria e da Universidade de Passo Fundo - UPF; Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; E-mail: luizbonesso@upf.br

Fabíola Wüst Zibetti, Universidad de Chile

Doutora em Direito Internacional, pela Universidade de São Paulo (USP); Pós-doutorado em Relações Internacionais, pelo Programa da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e pós-doutorado no Centro Ibero-Americano (CIBA), vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da USP; Professora do Instituto de Estudios Internacionales, da Universidad de Chile; E-mail: fabiolawz@upf.br

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Publicado

2022-12-16

Cómo citar

RAMOS ALVES, P. R.; BONESSO DE ARAÚJO, L. E.; WÜST ZIBETTI, F. ¿CÓMO RECONOCER UN DERECHO GLOBAL? DE LA POLICONTEXTURALIDAD A LA GESTIÓN DE CONFLICTOS ENTRE ORDENES REGULATORIOS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 3, p. 575–588, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n3.p575-588. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19202. Acesso em: 19 dic. 2024.

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Sección

Artigos