EMPIRICISM AND LEGAL POSITIVISM

Authors

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p665-691

Keywords:

Empiricism, Legal positivism, David Hume

Abstract

Contextualization: Considering the conceptual obscurity surrounding the concept of "legal positivism," as well as the objections raised against this school of thought, this essay aims to investigate it from the perspective of the Philosophy that underpins it.

Objective: Specifically, the study examines, in David Hume's work, the essential characteristics that a theory must necessarily possess to be labeled positivist, structuring, based on Kolakowski's teachings, a set of four essential rules/criteria for this purpose. Once these criteria are established, it will be demonstrated how they integrate into legal positivism and how some dogmatic texts in Brazil treat positions that are precisely opposed to the concept of positivism as if they were positivism.

Method: The article employs the inductive method, using bibliographic review as the research technique to support the analysis of the topic.

Results: It is concluded that the concept of positivism remains confused in Brazilian doctrine because it has been reduced to meaningless expressions, and that positivism is criticized for positions that do not necessarily belong to it.

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Author Biographies

William Galle Dietrich, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Membro da ABDpro/Associação Brasileira de Direito Processual. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo (USP, Un. Humboldt-Berlim, Un. de Coimbra, Un. de Lisboa, Un. do Porto, Un. de Roma II-Tor Vergata, Un.de Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ). Professor da Escola de Direito da Alfa Educação — Unialfa/Fadisp e Professor convidado em cursos de pós-graduação. Advogado.

Thiago Lopes Matshushita, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Membro do Conselho Estadual da Educação de São Paulo; Diretor da Escola de Direito da Alfa Educação — Unialfa/Fadisp; professor assistente-doutor da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito da PUC/SP.

Guilherme Amorim Campos da Silva, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Diretor do IBEC – Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Professor na graduação e pós-graduação da FADISP (SP).

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Published

2024-12-25

How to Cite

GALLE DIETRICH, W.; LOPES MATSHUSHITA, T.; SILVA, G. A. C. da. EMPIRICISM AND LEGAL POSITIVISM. Journal of Law Studies, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 3, p. 665–691, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n3.p665-691. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20242. Acesso em: 19 jan. 2025.

Issue

Section

Artigos