EMPIRISMO Y POSITIVISMO JURÍDICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n3.p665-691

Palabras clave:

Empirismo, Positivismo jurídico, David Hume

Resumen

Contextualización: Considerando la oscuridad conceptual que recae sobre el concepto de "positivismo jurídico", así como las objeciones presentadas a esta corriente, el presente ensayo busca investigarlo a partir de la Filosofía que le sirve de base.

Objetivo: Específicamente, el estudio investiga, en la obra de David Hume, cuáles son las características esenciales que una teoría necesariamente debe poseer para ser considerada positivista, estructurando, con base en las lecciones de Kolakowski, un conjunto de cuatro reglas/critérios esenciales para este propósito. Una vez establecidos estos criterios, se demostrará cómo se integran en el positivismo jurídico y cómo algunos textos dogmáticos en Brasil tratan posturas opuestas al concepto de positivismo como si fueran positivismo.

Método: El artículo utiliza el método inductivo, con la revisión bibliográfica como técnica de investigación para fundamentar el análisis del tema.

Resultados: Se concluye que el concepto de positivismo sigue siendo confuso en la doctrina brasileña, ya que ha sido reducido a expresiones vacías de significado, y que el positivismo es criticado por posiciones que no necesariamente le pertenecen.

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Biografía del autor/a

William Galle Dietrich, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Membro da ABDpro/Associação Brasileira de Direito Processual. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo (USP, Un. Humboldt-Berlim, Un. de Coimbra, Un. de Lisboa, Un. do Porto, Un. de Roma II-Tor Vergata, Un.de Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ). Professor da Escola de Direito da Alfa Educação — Unialfa/Fadisp e Professor convidado em cursos de pós-graduação. Advogado.

Thiago Lopes Matshushita, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Membro do Conselho Estadual da Educação de São Paulo; Diretor da Escola de Direito da Alfa Educação — Unialfa/Fadisp; professor assistente-doutor da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito da PUC/SP.

Guilherme Amorim Campos da Silva, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Diretor do IBEC – Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Professor na graduação e pós-graduação da FADISP (SP).

Citas

AUSTIN, John. Lectures on jurisprudence. Nova York: Henry Holt and company, 1875.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista de Direito Administrativo, v. 225, p. 05–37, jul./set. 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 01–42, abr./jun. 2005.

BEEBEE, Helen. Hume on Causation. New York: Routledge, 2006.

BENTHAM, Jeremy. An introduction to the principles of morals and legislation. Kitchener: Batoche Books, 2000.

BENTHAM, Jeremy. Chrestomathia. In: BOWRING, John. (Org.). The works of Jeremy Bentham. Edimburgo: William Tait, 1843.

BJARUP, Jes. Continental perspectives on natural law theory and legal positivism. In: GOLDING, Martin; EDMUNDSON, William (Org.). The Blackwell guide to the philosophy of law and legal theory. Oxford: Blackwell Publishing, 2005.

BUCKLE, Stephen. Hume in the enlightenment tradition. In: RADCLIFFE, Elizabeth S. (Org.). A companion to Hume. Hong Kong: Graphicraft Limited, 2007.

CARNAP, Rudolf. The unity of science. London: Kegan Paul, 1934.

COMTE, Auguste. A General View of Positivism. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.

DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. I.

FOEGELIN, Robert. J. Hume’s scepticism. In: NORTON, David Fate (Org.) The Cambridge companion to Hume. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 6. ed. Trad. de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.

HUME, David. An Enquiry Concerning Human Understanding and Other Writings. Edited by Stephen Buckle. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

HUME, David. Tratado da Natureza Humana: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos morais. Trad. de Débora Danowski. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

KLEIN, Peter. Skepticism. In: ZALTA, Edward (Ed.). The Stanford encyclopedia of philosophy. Stanford: Metaphysics Research Lab, Stanford University, 2015. Disponível em: <https://plato.stanford.edu/archives/sum2015/entries/skepticism/>. Acesso em 11 fev. 2024.

KOLAKOWSKI, Leszek. The Alienation of Reason: A history of positivist though. New York: Doutileday & Company, Inc., 1968.

MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque. Positivismo jurídico lógico-inclusivo. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: parte geral. 11. ed. Forense: Rio de Janeiro, 2018.

NORTON, David Fate. An Introduction to Hume’s Thought. In: NORTON, David Fate (Org.) The Cambridge companion to Hume. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

OLIVEIRA, André Matos de Almeida; CARDOSO, Renato César. Quem tem medo da Guilhotina? Hume e Moore sobre a falácia naturalista. Analytica, v. 21, 2017, p. 147–182.

OLIVIER, André. Os limites da razão e um ceticismo mitigado. Revista do Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, v. 369, ago. 2011. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/17-artigo-2011/3990-andre-luiz-olivier-da-silva-1?showall=&start=2. Acesso em 11 fev. 2024.

OLIVIER, André. Uma abordagem dos direitos humanos a partir de Hume e dos sentimentos morais. Natureza Humana (Online). v. 15, p. 94–115, 2013.

OLIVIER, André. Uma perspectiva cética quanto ao valor absoluto dos direitos humanos. Novos Estudos Jurídicos (online), v. 23, p. 278–302, jan./abr. 2018.

RACHLIN, Robert. Roland Freisler and the Volksgerichtshof: The court as an instrument of terror. In: STEINWEIS, Alan; RACHLIN, Robert (Ed.) The law in Nazi Germany: ideology, opportunism, and the perversion of justice. New York: Berghahn, 2013.

RADCLIFFE, Elizabeth S. Introduction. In: RADCLIFFE, Elizabeth S. (Org.). A companion to Hume. Hong Kong: Graphicraft Limited, 2007.

RAZ, Joseph. La autoridad del derecho: ensayos sobre derecho y moral. Trad. de Rolando Tamayo y Salmorán. México: Universdad nacional de méxico, 1985.

REIS, Thiago. Autonomia do Direito Privado ou política Codificada? O Código Civil de 1916 como projeto republicano. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 473, p. 273–326, jan./mar. 2017.

REIS, Thiago. Dogmática e incerteza normativa: crítica ao substancialismo jurídico do direito civil-constitucional. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, p. 213–238, abr./jun. 2017.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Clóvis Beviláqua e o Código Civil de 1916 na visão de um estrangeiro: contradições com a imagem preponderante na historiografia nacional. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 12, p. 35–61, 2017.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito Civil contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2023.

ROSENBERG, Alexander. Hume and the philosophy of science. In: NORTON, David Fate (Org.) The Cambridge companion to Hume. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SHAPIRO, Scott. Legality. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2011.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Índices da aderência do intérprete à metodologia de Direito Civil-Constitucional. RFD — Revista da faculdade de direito da UERJ, v. 41, p. 01–41, p. 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

VALADÃO, Rodrigo Borges. Positivismo Jurídico e Nazismo: Formação, Refutação e Superação da Lenda do Positivismo. São Paulo: Contracorrente, 2022.

WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Clarendon Press, 1999.

WALUCHOW, Wilfrid. Inclusive legal positivism. Oxford: Clarendon Press, 1994.

Publicado

2024-12-25

Cómo citar

GALLE DIETRICH, W.; LOPES MATSHUSHITA, T.; SILVA, G. A. C. da. EMPIRISMO Y POSITIVISMO JURÍDICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 3, p. 665–691, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n3.p665-691. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20242. Acesso em: 19 ene. 2025.

Número

Sección

Artigos