CRITIQUE OF THE JUSPOSITIVIST THEORY OF JUDICIAL DECISION
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p100-123Keywords:
Judicial decision-making theory, Legal positivism, Fundamental rightsAbstract
Contextualization: The decision-making paradigm of legal positivism presents two distinct phases, which consist of the exegesis (or mechanistic) period and the normativist (or limited discretion) phase. However, throughout history, there was post-positivist development based on these theories, especially given the level of legal complexity of some cases, in which a considerable degree of judge discretion persists..
Objective: The objective of this article is to discuss the replacement or complementation of the juspositivist model of subsumptive visualization of the phenomenon of judicial decision, due to its excessive formalism, aiming to obtain a version with descriptive fidelity and, also, greater normative potential for the protection of rights fundamental.
Method: Regarding the methodology used, it is noteworthy that the inductive method was used in the research phase, the Cartesian method was used in the data processing phase and the final text was composed on a deductive logical basis.
Results: It was concluded that it is necessary to continue improving legal science, particularly with regard to the theory of judicial decision, overcoming formalistic constructions, in order to refine its descriptive and normative aspects, through the incorporation of recent interdisciplinary discoveries in the fields of economics and psychology, aiming to construct a theoretical paradigm that is more than positivist, and not less, while avoiding regressions to the previous theory of natural law.
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