CRÍTICA DA TEORIA JUSPOSITIVISTA DA DECISÃO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p100-123Palavras-chave:
Teoria da decisão judicial, Positivismo jurídico, Direitos fundamentaisResumo
Contextualização: O paradigma decisório do positivismo jurídico apresenta duas fases distintas, que consistem no período de exegese (ou mecanicista) e na fase normativista (ou de discricionariedade limitada). Entretanto, no decorrer da história, houve desenvolvimento pós-positivista a partir destas teorias, mormente diante do nível de complexidade jurídica de alguns casos, nos quais persiste considerável grau de discricionaridade do julgador.
Objetivo: O objetivo deste artigo é discutir sobre a substituição ou complementação do modelo juspositivista de visualização subsuntiva do fenômeno de decisão judicial, em razão de seu formalismo excessivo, visando a obter uma versão com fidelidade descritiva e, também, maior potencial normativo para a tutela dos direitos fundamentais.
Método: Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva.
Resultados: Concluiu-se ser necessário prosseguir com o aperfeiçoamento da ciência jurídica, particularmente no que diz respeito à teoria da decisão judicial, superando construções formalistas, a fim de refinar seus aspectos descritivos e normativos, mediante a incorporação de recentes descobertas interdisciplinares nos campos da economia e da psicologia, visando à construção de um paradigma teórico mais do que positivista, e não menos, evitando ao mesmo tempo regressões à teoria anterior do direito natural.
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