Responsabilidade civil no Parágrafo único do Art. 927 do código civil e alguns apontamentos do direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v9n2.p317-340Abstract
O presente trabalho tem por escopo analisar o parágrafo único, do art. 927, do novo Código Civil, que versa sobre a responsabilidade civil em decorrência das atividades perigosas. Como alguns doutrinadores vêm dizendo, trata-se de uma verdadeira cláusula geral ou aberta de responsabilidade objetiva, reflexo dos princípios da eticidade e da socialidade, pilares básicos do novo Código Civil.Adotou-se, assim, com esta novidade no campo do direito positivo, a teoria do risco criado, tendo em Caio Mario da SilvaPereira o seu maior defensor.E, para a sua caracterização, faz-se mister a demonstração dos seguintes requisitos: a) que se trate de atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, e que, b) por sua natureza, c) apresente riscos para os direitos de outrem. É óbvio que se fará necessário demonstrar, além destes, o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a atividade.Finalmente, cumpre lembrar que o risco da atividade pode ser tanto na esfera física (corporal) da pessoa, como em seu patrimônio.Downloads
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