Responsabilidade civil no Parágrafo único do Art. 927 do código civil e alguns apontamentos do direito comparado

Autores

  • Leonardo de Faria Beraldo Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v9n2.p317-340

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o parágrafo único, do art. 927, do novo Código Civil, que versa sobre a responsabilidade civil em decorrência das atividades perigosas. Como alguns doutrinadores vêm dizendo, trata-se de uma verdadeira cláusula geral ou aberta de responsabilidade objetiva, reflexo dos princípios da eticidade e da socialidade, pilares básicos do novo Código Civil.Adotou-se, assim, com esta novidade no campo do direito positivo, a teoria do risco criado, tendo em Caio Mario da SilvaPereira o seu maior defensor.E, para a sua caracterização, faz-se mister a demonstração dos seguintes requisitos: a) que se trate de atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, e que, b) por sua natureza, c) apresente riscos para os direitos de outrem. É óbvio que se fará necessário demonstrar, além destes, o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a atividade.Finalmente, cumpre lembrar que o risco da atividade pode ser tanto na esfera física (corporal) da pessoa, como em seu patrimônio.

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Publicado

2008-10-14

Como Citar

BERALDO, L. de F. Responsabilidade civil no Parágrafo único do Art. 927 do código civil e alguns apontamentos do direito comparado. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 9, n. 2, p. 317–340, 2008. DOI: 10.14210/nej.v9n2.p317-340. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/367. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos