MEDIAÇÃO: UMA TERCERIA DE CARÁTER POLÍTICO-PEDAGÓGICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p126-146Resumen
O presente artigo tem por escopo refletir sobre a Mediação, como alternativa de resolução de conflitos de modo não adversarial. Parte-se da compreensão de que a conflitividade é própria da realidade da vida, configurando-se de uma maneira especial no mundo contemporâneo, marcado por profundas e amplas transformações nas relações humanas, políticas, econômicas e sociais. Reflete-se criticamente sobre a visão limitada de que o conflito reveste-se apenas de caráter negativo e de que precisa ser resolvido, necessariamente, pela intervenção do Estado, ou seja, por via judicial. Apresenta-se a Mediação como uma experiência de caráter político-pedagógico de resolução de conflitos. A Mediação caracteriza-se pela atuação de um terceiro, que provoca e orienta o processo de comunicação dialógica entre as partes, tendo por objetivo o desenvolvimento de uma consciência reflexiva – consciência ética - e de uma ação responsável – relação estética - que leve à realização da autonomia, da cidadania e dos direitos humanos.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.