MEDIAÇÃO: UMA TERCERIA DE CARÁTER POLÍTICO-PEDAGÓGICO

Autores

  • Maria da Graça dos Santos Dias Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Airto Chave Junior Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n2.p126-146

Resumo

O presente artigo tem por escopo refletir sobre a Mediação, como alternativa de resolução de conflitos de modo não adversarial. Parte-se da compreensão de que a conflitividade é própria da realidade da vida, configurando-se de uma maneira especial no mundo contemporâneo, marcado por profundas e amplas transformações nas relações humanas, políticas, econômicas e sociais. Reflete-se criticamente sobre a visão limitada de que o conflito reveste-se apenas de caráter negativo e de que precisa ser resolvido, necessariamente, pela intervenção do Estado, ou seja, por via judicial. Apresenta-se a Mediação como uma experiência de caráter político-pedagógico de resolução de conflitos. A Mediação caracteriza-se pela atuação de um terceiro, que provoca e orienta o processo de comunicação dialógica entre as partes, tendo por objetivo o desenvolvimento de uma consciência reflexiva – consciência ética - e de uma ação responsável – relação estética - que leve à realização da autonomia, da cidadania e dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Maria da Graça dos Santos Dias, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2009-10-16

Como Citar

DIAS, M. da G. dos S.; JUNIOR, A. C. MEDIAÇÃO: UMA TERCERIA DE CARÁTER POLÍTICO-PEDAGÓGICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 2, p. 126–146, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n2.p126-146. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1771. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos