EL MUNICIPIO COMO AGENTE DE LA REGULARIZACIÓN DE TIERRAS DE INTERÉS ESPECÍFICO Y DEL DERECHO COLECTIVO A LA VIVIENDA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p124-145Palabras clave:
Regularización, Interés Específico, Colectivo, HogarResumen
Contextualización: El derecho a la vivienda es un derecho constitucional fundamental a una vida humana digna. Los instrumentos legales para la regularización territorial son herramientas importantes para lograr el derecho a la vivienda, siendo el Municipio el protagonista estatal al ser constitucionalmente responsable del pleno desarrollo de las funciones sociales de la ciudad y garantizar el bienestar de sus habitantes.
Objetivo: este artículo tiene como objetivo promover un análisis crítico del papel del Municipio como agente principal en la regularización de tierras de interés específico en un área particular.
Método: Se utilizó el método inductivo, con investigación documental de textos técnico-jurídicos y decisiones judiciales sobre las normas de la Ley no. 13.465/2017.
Resultados: El Municipio tiene la obligación constitucional -a través de su poder policial o a través de medidas judiciales- de promover la regularización de parcelaciones irregulares de suelo urbano, siendo el principal agente estatal para promover la regularización de suelo, incluyendo la regularización de suelo de interés específico. El Municipio cuenta con instrumentos legales a su disposición para implementar Reurb-E, potenciando la efectividad del derecho constitucional a la vivienda.
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