O MUNICÍPIO COMO AGENTE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO E O DIREITO COLETIVO À MORADIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p124-145

Palavras-chave:

Interesse Específico, Coletivo, Moradia, Regularização fundiária

Resumo

Contextualização: O direito à moradia é direito constitucional fundamental à vida humana digna. Os instrumentos jurídicos de regularização fundiária são importantes ferramentas para consecução do direito à moradia, sendo o Município o protagonista estatal por ser o responsável constitucionalmente pelo pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes.

Objetivo: o presente artigo tem por objetivo promover uma análise crítica do papel do Município como agente principal na regularização fundiária de interesse específico em área particular.

Método: se utilizou o método indutivo, com pesquisa documental de textos técnicos-jurídicos e de decisões judiciais sobre as normas da Lei n. 13.465/2017.

Resultados: O Município tem obrigação constitucional - através de seu poder de polícia ou por meio de medidas judiciais -, de promover a regularização do parcelamento do solo urbano irregular, sendo o principal agente estatal de promoção da regularização fundiária, incluindo a regularização fundiária de interesse específico. O Município tem a sua disposição instrumentos legais para implementação da Reurb-E, potencializando a efetividade do direito constitucional à moradia.

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Biografia do Autor

Marcelo Rodrigues Mazzei, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto-SP.

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP). Especialista em Processo Civil. Procurador do Município de Ribeirão Preto-SP

Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP).

Professor Titular e Coordenador do Curso de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP) e Professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-SP (FDRP-USP). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

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Publicado

2024-06-03

Como Citar

MAZZEI, M. R.; DA SILVEIRA, S. S. O MUNICÍPIO COMO AGENTE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO E O DIREITO COLETIVO À MORADIA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 124–145, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p124-145. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17813. Acesso em: 23 nov. 2024.

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Seção

Artigos