THE CITY AS AN AGENT OF LAND REGULARIZATION OF SPECIFIC INTEREST AND THE COLLECTIVE RIGHT TO HOUSING

Authors

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p124-145

Keywords:

Regularization, Specific Interest, Collective, Home

Abstract

Contextualization: The right to housing is a fundamental constitutional right to a dignified human life. Legal instruments for land regularization are important tools for achieving the right to housing, with the Municipality being the state protagonist as it is constitutionally responsible for the full development of the city's social functions and guaranteeing the well-being of its inhabitants.

Objective: this article aims to promote a critical analysis of the role of the Municipality as the main agent in land regularization of specific interest in a particular area.

Method: the inductive method was used, with documentary research of technical-legal texts and judicial decisions on the norms of Law no. 13,465/2017.

Results: The Municipality has a constitutional obligation - through its police power or through judicial measures - to promote the regularization of irregular urban land subdivisions, being the main state agent for promoting land regularization, including land regularization of interest specific. The Municipality has legal instruments at its disposal to implement Reurb-E, enhancing the effectiveness of the constitutional right to housing.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Marcelo Rodrigues Mazzei, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto-SP.

Doutorando e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP). Especialista em Processo Civil. Procurador do Município de Ribeirão Preto-SP

Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP).

Professor Titular e Coordenador do Curso de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP) e Professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-SP (FDRP-USP). Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

References

AFONSO DA SILVA, José. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ÁGUILA, Miguel e ERBA, Diego Alfonso. El Rol del Catastro en el Registro del Territorio. In: CARRIÓN, Fernando e ERAZO, Jaime (Org.). El derecho a la ciudad en América Latina Visiones desde la política. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2016.

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Concessão de uso especial para fins de moradia: garantindo a função social da propriedade pública. In: OSORIO, Letícia Marques (Org). Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas perspectivas para as cidades brasileiras. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p.157-172.

ALMEIDA FILHO, Carlos. Ocupações Irregulares Urbanas: análise das políticas públicas de moradia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

AMADEI, Vicente de Abreu. Algumas dificuldades constitucionais da Lei 13.465/2017. In: PEDROSO, Alberto Gentil de Almeida (Org.). Regularização Fundiária – Lei 13.465/2017. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, p. 161-185.

ARRETCHE, Marta T. S. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

ARRUDA ALVIM, José Manoel e CAMBLER, Everaldo (Org.). Estatuto da Cidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 1394701/AC. Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno no Recurso Especial n. 1338246/SP. Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1310642⁄RS. Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03⁄03⁄2015, DJe 09⁄03⁄2015.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 124.714⁄SP. 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 25.9.2000, e REsp 432.531⁄SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005, p. 265.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 164.893/SE. Primeira Seção, rel. Min. Herman Benjamin; REsp 1.113.789/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira; REsp 131.697/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 447.433/SP. Rela. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma. DJ. 22/06/2006.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 859.905⁄RS. Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p⁄ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma. Julgado em 1º⁄09⁄2011, DJe 16⁄03⁄2012.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2903. Relator: Celso de Mello. Tribunal Pleno. julgado em 01/12/2005.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6195. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em 27/03/2020.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo em Recurso Extraordinário n. 908144. AgR. Relator Min. Edson Fachin, Segunda Turma. Julgado em 17/08/2018.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n. 607940. Relator Teori Zavascki. Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral – Mérito Dje-036 Divulgado em: 25/02/2016. Publicado em: 26/02/2016.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

CHIARELLO, Felipe e PIRES, Lilian Regina Gabriel Moreira. Novos Paradigmas da Regularização Fundiária Urbana: Estudos sobre a Lei n. 13.465/2017. São Paulo: Almedina, 2019.

CORREIA, Arícia Fernandes, MOURA, Emerson Affonso da Costa e PEREIRA DA MOTA, Maurício Jorge (Orgs.). Comentários à Lei de Regularização Fundiária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

COURTIS, Christian. Notas sobre la justiciabilidad del derecho a una vivienda adecuada. In: COURTIS, Christian e SANTAMARÍA, Ramiro Ávila (Orgs.). La protección judicial de los derechos sociales. Ecuador: Ministerio de Justicia y Derechos Humanos, 2009, p. 191-202.

FERNANDES, Edésio. A lei e a ilegalidade na produção do espaço urbano. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

FERRAZ DE MELLO, Henrique. Regularização Fundiária Inominada Urbana. Revista de Direito Imobiliário, v. 74, n. 36, jan./jun., 2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo y Obras Selectas, Tomo 9. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 2014.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.

LEAL, Rogério Gesta. Os desafios da Administração Pública em face do parcelamento do solo urbano: perspectivas jurídicas e políticas. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 5, n. 21, jul./set., 2005, p. 11-32.

MAZZEI, Marcelo Rodrigues; GERAIGE NETO, Zaiden e CARVALHO, Marcelo de Senzi. O papel do Município na regularização fundiária de interesse específico em Área de Preservação Permanente (APP). Revista de Direito Ambiental. v. 79. n. 20, jul./set., 2015, p. 449-466.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MUKAI, Toshio. Temas atuais de direito urbanístico e ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

NALINI, José Renato. Direitos que a cidade esqueceu. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PARSONS, Wayne. Políticas públicas: una introducción o lo teoría y lo práctica del análisis de politicos públicas. Tradução de Atenea Acevedo. México: Flacso, Sede Académica de México, 2007.

PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico – Plano Diretor e Direito de Propriedade. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

RECH, Adir Ubaldo e RECH, Adivandro. Direito Urbanístico. Fundamentos para a construção de um Plano Diretor sustentável na área urbana e rural. Caxias do Sul: Educs, 2010.

RIZZARDO, Arnaldo. Promessa de compra e venda e parcelamento do solo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

RODRIGUES, Ruben Tedeschi. Comentários ao Estatuto da Cidade. Campinas: Millennium, 2002.

ROSENFIELD, Denis Lerrer. Reflexões sobre o direito à propriedade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SAULE JÚNIOR, Nelson. Novas perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro: ordenamento constitucional da política urbana e aplicação e eficácia do plano diretor. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

TIERNO, Rosane de Almeida. A incidência da Lei Federal n. 13.465/2017 no processo de revisão dos Planos Diretores. In: CHIARELLO, Felipe; PIRES, Lilian Regina Gabriel Moreira (Orgs.). Novos Paradigmas da Regularização Fundiária. São Paulo: Almedina, 2019, p. 115-147.

Published

2024-06-03

How to Cite

MAZZEI, M. R.; DA SILVEIRA, S. S. THE CITY AS AN AGENT OF LAND REGULARIZATION OF SPECIFIC INTEREST AND THE COLLECTIVE RIGHT TO HOUSING . Journal of Law Studies, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 124–145, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p124-145. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17813. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos