LA JUSTICIA RESTAURATIVA EN EL DERECHO PENAL JUVENIL Y LA REINTERPRETACIÓN DEL PRINCIPIO SOCIOEDUCATIVO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p352-372Palabras clave:
Delincuente juvenil, Principio Socioeducativo, Justicia restaurativaResumen
Contextualización del tema: en la realidad actual en la que la crisis de legitimidad de la intervención penal juvenil coexiste con el encarcelamiento masivo de jóvenes, se preguntó si la privación de libertad sería, de hecho, la única respuesta posible. Es en este escenario de reflexión crítica que surge el interés por el estudio de las prácticas restaurativas como herramienta para la resolución de conflictos.
Objetivos: se buscó analizar si la aplicación de prácticas de justicia restaurativa en el derecho penal juvenil tiene el potencial de generar efectos despenalizadores o reductores de daño y, por tanto, resultar compatible con un derecho penal juvenil garantista y proporcional.
Metodología: se utilizó el método dialéctico deductivo, a través de una comparación crítica entre los elementos extraídos de la revisión bibliográfica.
Resultados: se concluyó que la interpretación del principio educativo que se califica como adecuada a un derecho penal juvenil garantista y proporcional es la que visualiza en en esta interpretación justificativa para la despenalización de los adolescentes en conflicto con la ley o atenuación de los efectos de la penalización; también se constató que existe plena compatibilidad entre los fundamentos de la intervención restaurativa y el referido enfoque del principio socioeducativo, ya que el primero no deja de valorar la subjetividad del individuo y contribuye a la despenalización y, secundariamente, a la atenuación de la efectos nocivos de la sanción, que puede ser aplicada tanto de forma anticipada a la posible responsabilidad penal como concomitantemente con la ejecución de la sanción aplicada después de finalizada la fase de imputabilidad del adolescente.
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