JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL E A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p352-372

Palavras-chave:

Penal, Juvenil, Princípio Socioeducativo, Justiça Restaurativa

Resumo

Contextualização do tema: na realidade atual, em que a crise de legitimidade da intervenção penal juvenil coexiste com o encarceramento em massa de jovens, indagou-se se a privação de liberdade consistiria, de fato, na única resposta possível. É nesse cenário de reflexão crítica que adveio o interesse quanto ao estudo de práticas restaurativas como instrumento de resolução de conflitos.

Objetivos: buscou-se analisar se a aplicação de práticas de justiça restaurativa no direito penal juvenil possui a potencialidade de gerar efeitos despenalizadores ou de redução de danos e, assim, mostrar-se compatível com um direito penal juvenil garantista e proporcional.

Metodologia: empregou-se o método dialético dedutivo, por meio do cotejo crítico entre os elementos extraídos da revisão bibliográfica.

Resultados: constatou-se que a interpretação do princípio socioeducativo que se qualifica como adequada a um direito penal juvenil garantista e proporcional é aquela que nela visualiza fundamento para a despenalização do adolescente em conflito com a lei ou, subsidiariamente, justificativa para a atenuação dos efeitos nocivos que são inerentes à penalização quando esta for inevitável; constatou-se, também, haver plena compatibilidade entre os fundamentos da intervenção restaurativa e a referida abordagem do princípio socioeducativo, uma vez que aquela não deixa de valorar a subjetividade do indivíduo e contribui para a despenalização e, subsdiariamente, atenuação dos efeitos nocivos da penalização, podendo ser aplicada tanto de forma antecedente à eventual responsabilização infracional quanto de forma concomitante à execução da sanção aplicada após o encerramento da fase de responsabilização do adolescente.

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Biografia do Autor

Bruno Jacoby de Lamare, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito Penal na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2017). Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisador do Observatório de Violência na Juventude da UFRGS.

Ana Paula Motta Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (2004). Doutora em Direito pela PUCRS (2011).

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Publicado

2024-11-12

Como Citar

DE LAMARE, B. J.; MOTTA COSTA, A. P. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL E A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 352–372, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p352-372. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18598. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos