A HERANÇA ROMANA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autores/as

  • Cristiano Becker Isaia Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v16n2.p135-149

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo a investigação do comprometimento do processo civil de que se dispõe atualmente com o processo praticado na Roma antiga, em especial o do período justinianeu. Com isso é possível verifi car que, desde então, se está diante de uma jurisdição-processual declaratória, desprovida de imperium (neste trabalho entendido como atividade estatal democrática), dada principalmente a hipostasiação do rito ordinário, posteriormente sedimentado pelas fi losofi as racional-iluministas como o método apto ao alcance da “verdade” em processo. Com o intuito de cumprir o proposto, o presente estudo utilizou-se do “método” fenomenológico-hermenêutico, que constitui um “deixar ver” que o fenômeno é essencial para o desvelamento. Já os “métodos” de procedimento adotados são o histórico e o monográfico, principalmente em razão da necessária incursão que se pretende fazer no direito processual romano.

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Publicado

2011-10-28

Cómo citar

ISAIA, C. B. A HERANÇA ROMANA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 16, n. 2, p. 135–149, 2011. DOI: 10.14210/nej.v16n2.p135-149. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/3277. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos