DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONTROLE DE PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS

Autores/as

  • Juarez Freitas Mestrado e Doutorado em Direito da Pucrs

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p416-434

Resumen

A discricionariedade administrativa deve ser reconceituada para permitir novo controle sistemático das políticas públicas, capaz de examinar o cumprimento das prioridades constitucionais. Assim, entende-se que o conhecimento dos vieses e a estimativa de custos diretos e indiretos integram a nova abordagem do controle.

Palavras-chave: Discricionariedade administrativa. Controle. Prioridades constitucionais. Erros cognitivos.

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Publicado

2013-12-01

Cómo citar

FREITAS, J. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONTROLE DE PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 3, p. 416–434, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n3.p416-434. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5131. Acesso em: 19 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos