DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONTROLE DE PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v18n3.p416-434Resumo
A discricionariedade administrativa deve ser reconceituada para permitir novo controle sistemático das políticas públicas, capaz de examinar o cumprimento das prioridades constitucionais. Assim, entende-se que o conhecimento dos vieses e a estimativa de custos diretos e indiretos integram a nova abordagem do controle.
Palavras-chave: Discricionariedade administrativa. Controle. Prioridades constitucionais. Erros cognitivos.
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