REFLEXO DERROGATÓRIO DA SISTEMATIZAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA DO CÓDIGO PENAL SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTIMANICOMIAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p849-880Palavras-chave:
Inimputabilidade, Medida de Segurança, Lei Antimanicomial, Interpretação Sistemática e Teleológica, Antinomia, Derrogação do Código Penal.Resumo
O presente artigo visa propor reflexão sobre as inovações trazidas pela Lei Antimanicomial no cenário atual brasileiro frente à delinquência cometida por inimputáveis, sob o viés da efetivação de direitos e garantias fundamentais. O desenvolvimento do tema enfrentará a aparente antinomia existente no ponto entre o Código Penal e a Lei Antimanicomial. O escopo maior deste articulado reside em apontar a ótica da prevalência dos direitos humanos como solução para a celeuma jurídica que se revela empiriricamente ante a necessidade de aplicação do direito ao caso concreto. Para tanto, o estudo em testilha constrói-se com embasamento na exegese sistemática e teleológica do ordenamento jurídico pátrio, enquanto vetor de racionalização interpretativa na elucidação do tema, cuja síntese aponta para a conclusão de que a execução da medida de segurança de internação aos inimputáveis que tiverem cometido infração penal cuja pena cominada seja reclusão, não podem mais apenas por esta circunstância sofrerem necessariamente a medida extrema de segurança detentiva, em razão de que tão somente a categoria de sanção já não mais serve de paradigma para a constatação de presunção absoluta de periculosidade.
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