REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS DOMÉSTICOS E OS LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

Autores

  • Lauro Ericksen UFRN

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p468-490

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito Coletivo do Trabalho, Sindicatos, Empregados Domésticos, Negociação Coletiva.

Resumo

Objetiva, principalmente, perscrutar a questão sindical das empregadas e empregados domésticos após a emenda constitucional nº 72, a qual criou uma miríade de novos direitos para esses empregados. A metodologia utilizada consiste em promover uma análise conceitual das categorias econômica e profissional desse setor para poder compreender as peculiaridades do trabalho doméstico e de sua sindicalização. Os resultados obtidos apontam para a contradição existente entre a obrigatoriedade das negociações coletivas a serem engendradas entre as respectivas categorias domésticas, dada a impossibilidade fática de liame subjetivo entre os integrantes da categoria econômica. Conclui que a emenda em relevo cria um problema prático para a sindicalização destas empregadas e destes empregados, gerando uma confusa situação jurídica no plano do direito coletivo do trabalho.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

ERICKSEN, L. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS DOMÉSTICOS E OS LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 468–490, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p468-490. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13347. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos