REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS DOMÉSTICOS E OS LIMITES DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p468-490Palabras clave:
Direito Constitucional, Direito Coletivo do Trabalho, Sindicatos, Empregados Domésticos, Negociação Coletiva.Resumen
Objetiva, principalmente, perscrutar a questão sindical das empregadas e empregados domésticos após a emenda constitucional nº 72, a qual criou uma miríade de novos direitos para esses empregados. A metodologia utilizada consiste em promover uma análise conceitual das categorias econômica e profissional desse setor para poder compreender as peculiaridades do trabalho doméstico e de sua sindicalização. Os resultados obtidos apontam para a contradição existente entre a obrigatoriedade das negociações coletivas a serem engendradas entre as respectivas categorias domésticas, dada a impossibilidade fática de liame subjetivo entre os integrantes da categoria econômica. Conclui que a emenda em relevo cria um problema prático para a sindicalização destas empregadas e destes empregados, gerando uma confusa situação jurídica no plano do direito coletivo do trabalho.
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