AS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS PARTICULARES COMO ALTERNATIVA AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

Autores

  • Adriana da Costa Ricardo Schier Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2009). Pós-Doutora em Direito Público pela PUC-Pr (2018) Professora de Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil - na Graduação e no Mestrado em Direito e do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo.
  • Maria Cristina Cruz Lima Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia, pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil (2018-), bolsista CAPES.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v14n2.p42-72

Palavras-chave:

Desenvolvimento Nacional Sustentável, ODSs, Parcerias, Administração Pública e Particulares, Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente artigo pretende revisitar o tema das parcerias da Administração Pública com os particulares como uma alternativa viável, no cenário da Constituição Federal de 1988, para a realização do princípio/objetivo/direito do desenvolvimento nacional sustentável. A premissa é de que os índices de exclusão constatados no País impedem o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável previstos na Agenda 2030. A hipótese admitida é de que as parcerias firmadas entre a Administração Pública e os particulares mostra-se como alternativa de efetivação das promessas constitucionais ao permitir a realização dos direitos fundamentais vinculados ao desenvolvimento. A pesquisa, assim delimitada, enquadra-se na linha de pesquisa Constitucionalismo e Produção do Direito. Quanto ao método, optou-se pela utilização do método hipotético-dedutivo. Espera-se demonstrar que as parcerias públicas com a sociedade civil, servem como um mecanismo à disposição do Poder Público na realização dos direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALCÁZAR, Mariano Baena del. Sobre el concepto de fomento. 1967. Disponível em: <http://www.cepc.es/rap/Publicaciones/Revistas/1/1967_054_043.PDF>. Acesso em: 11 fev. 2019.

ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

BENDLIN, Samara Loss; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Dimensão social do princípio da sustentabilidade frente ao artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Revista Eletrônica Direito e Política. Itajaí, v.6, n.2, p. 419-441. 2011.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. Uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BLANCHET, Luiz Alberto. Economia e desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, n. 3, p. 32-55, ago./dez. 2010.

BLANCHET, Luiz Alberto. Energia elétrica e desenvolvimento: os custos, a tarifa e suas suscetibilidades e impactos na vida do cidadão. GONÇALVES, Oksandro. HACHEM, Daniel Wunder e SANTANO, Ana Cláudia. Desenvolvimento e sustentabilidade. Desafios e perspectivas. Curitiba: Íthala, 2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho do estado. Brasília, 1995. Disponível em: < http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf> Acesso em: 2 fev. 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Revista de estudos politécnicos. v. III, n. 13, p. 7-18, jun. 2010.

CARVALHO, Claudia de Oliveira Cruz. Da atuação da Administração Pública na promoção do Desenvolvimento Sustentável: A instrumentalidade das licitações públicas na sustentabilidade ambiental. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Curitiba, 2017.

CASSAGNE, Juan Carlos. Questiones de derecho administrativo. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1987.

CHEVALIER, Jacques. O estado pós-moderno. Tradução Marçal Justen Filho, Belo Horizonte: 2009.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, p. 17-28, jul./dez. 2003.

CORONA, José Francisco Báez; MARINI, José Rubén Croda. El derecho humano al desarrollo. Universidad Veracruzana. Programa de Derechos Humanos. Citación: Una Voz Pro Persona, año 1, 2014, p. 51-65.

CRUZ, Adriana Inhudes Gonçalves da; AMBROZIO, Antonio Marcos Hoelz; PUGA, Fernando Pimentel; SOUSA, Filipe Lage de; NASCIMENTO, Marcelo Machado. A economia brasileira: conquistas dos últimos 10 anos e perspectivas para o futuro. Disponível em: <https://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro60anos_perspectivas_setoriais/Setorial60anos_VOL1EconomiaBrasileira.pdf.> Acesso em: 26 jun. 2019.

DEATON, Angus. A grande saída: saúde, riqueza e as origens da desigualdade. Tradução de Marcelo Levy. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2017.

Declaração do direito ao desenvolvimento. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html> Acesso: 12 mai. 2019.

DELPIAZZO, Carlos E. Derecho administrativo especial. 2. ed., Uruguay: Editorial Amalio M. Fernandez S.R.L., 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed., São Paulo: Atlas, 2005.

FACHIN, Milena Girardi. Direitos humanos e desenvolvimento. Rio de Janeiro: Renovar, 2015, p. 157.

FOLLONI, André. A complexidade ideológica, jurídica e política do desenvolvimento sustentável e a necessidade de compreensão interdisciplinar do problema. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, n. 1, p. 63-91, jan./jun. 2014.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública e a constitucionalização das relações brasileiras. Interesse público. Belo Horizonte: Fórum, a. 12, n. 60, p. 13-24, abr. 2010.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

FURTADO, Celso. Uma política de desenvolvimento para o Nordeste. Novos estudos Celebrap, São Paulo, v. 1, p. 12-19, dez 1981.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Op. Cit., p. 246;

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson; RESENDE, Augusto César Leite de. A atividade administrativa de fomento na gestão integrada de resíduos sólidos em perspectiva com o desenvolvimento sustentável. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 53, p. 105-131, jul./set. 2013.

GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Dimensão social do princípio da sustentabilidade frente ao artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Revista Eletrônica Direito e Política. Itajaí, v.6, n.2, p. 419-441. 2011;

GOES, Winnicius Pereira. O princípio constitucional da sustentabilidade e suas dimensões em busca da justiça intergerencial. Disponível em <http://esdp.net.br/o-principio-constitucional-da-sustentabilidade-e-suas-dimensoes-em-busca-da-justica-intergeracional/> Acesso em 11 fev. 2019;

GONÇALVES, Pedro Antonio Pimenta da. Entidades privadas com poderes públicos: o exercício de poderes públicos de autoridades por entidades privadas com funções administrativas. Coimbra: Almedina, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição Federal de 1988. 7. ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 256-257

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 340-399, jan./jun. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, n. 53, p. 133-168, jul./set., 2013.

HIGA, Alberto Shinji. A construção do conceito da atividade administrativa de fomento. Revista Direito Mackenzi. v. 5, n. 1, p. 10-36, 2011.

Human Development – Indices and Indicatores. Disponível em <http://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/library/idh/relatorios-de-desenvolvimento-humano/relatorio-do-desenvolvimento-humano-2018.html> Acesso em: 9 jun. 2019.

Informe sobre Desarrollo Humano 2016. Desarrollo humano para todas las personas. Disponível em: <http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr_2016_report_spanish_web.pdf.> Acesso em: 9 mar. 2019.

LIMA JUNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. Ed., São Paulo: RT, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos, 1998.

MODESTO, Paulo. Parcerias público-sociais (PPS): categoria jurídica, sustentabilidade e controle em questões práticas. In: FUX, Luiz;

MODESTO, Paulo e MARTINS, Humberto Falcão. Organizações sociais após a decisão do STF na ADI n. 1923/2015. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

MOREIRA, Vital. Administração autónoma e associações públicas. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

MOTTA, Fabrício; MÂNICA, Fernando Borges; OLIVEIRA, Rafael Arruda (coords.). Parcerias com o terceiro setor: as inovações da Lei nº 13.019/14. 2. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MUNIZ, Veyzon Campos. Desenvolvimento humano sustentável e erradicação da pobreza extrema: uma análise sobre a experiência portuguesa. Rev. Bras. Polít. Públicas (Online), Brasília, v. 6, nº 1, p. 184-201, 2016.

NASCIMENTO NETO, José Osório e SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. (In)eficiência e corrupção no processo de desenvolvimento: possíveis causas e mudanças necessárias para a administração pública brasileira. In: BLANCHET, Luiz Alberto; HACHEM, Daniel Wunder e SANTANO, Ana Cláudia. (org.). Eficiência e ética na administração pública. Curitiba: Íthala, 2015.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito: Do estado de direito liberal ao estado social e democrático de direito. Coimbra: Coimbra, 1987, p. 197.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. O contrato de gestão na administração pública brasileira. São Paulo: RT, 2008.

OLIVEIRA, Gustavo Justino. Direito administrativo democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Disponível em: <http://www.odmbrasil.gov.br/os-objetivos-de-desenvolvimento-do-milenio>

Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm> Acesso em: 6 mai. 2019.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/saude/19898-suplementos-pnad3.html?=&t=series-historicas> Acesso em: 8 mar. 2019.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, conforme abaixo será demonstrado. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/93/cd_2010_caracteristicas_populacao_domicilios.pdf.> Acesso em: 8 maio. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao desenvolvimento: desafios contemporâneos. In: Direto ao desenvolvimento. Piovesan, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (coord.), Belo Horizonte: Forum, 2010, p. 115, exemplificativamente.

Relatório Luz da Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável. Disponível em: <http://actionaid.org.br/wp-content/files_mf/1499785232Relatorio_sintese_v2_23jun.pdf.> Acesso em: 8 mai. 2019.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 47.

ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro setor. São Paulo: Malheiros, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 109-110.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Serviço público. Garantia fundamental e cláusula de proibição de retrocesso social. Curitiba: Íthala, 2016.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; CARVALHO, Cláudia de Oliveira Cruz. A proteção constitucional do desenvolvimento: uma análise enquanto categoria normativa. In: BRETAS, Carla Panza; CARVALHO, Claudia de Oliveira Cruz e MATTOS, Kennedy Josué Greca. (org.) Estado Constitucional e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, n. 20, p. 145-165, abr./jun. 2005.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SENGUPTA, Arjun. O direito ao desenvolvimento como um direito humano. Revista Social Democracia Brasileira, n. 68, mar. 2002.

SUNDFELD, Carlos Ari. A administração pública na era do direito global. In: SUNDFELD, Carlos ArI e VIEIRA, Oscar Vilhena (coord.). Direito global. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 157-168 e SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2000.

Downloads

Publicado

29-08-2019

Como Citar

SCHIER, A. da C. R.; LIMA, M. C. C. AS PARCERIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS PARTICULARES COMO ALTERNATIVA AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 42–72, 2019. DOI: 10.14210/rdp.v14n2.p42-72. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/15042. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos