CARÊNCIA DE JURISDIÇÃO SOBRE EDIÇÃO GERMINATIVA DO GENOMA HUMANO: RISCOS DA AUSÊNCIA DE RATIO JURÍDICA SOBRE A FERRAMENTA CRISPR

Autores

  • Salete Oro Boff Doutora em Direito-UNISINOS. Estágio Pós-Doutoral-UFSC Professora da UFFS. Bolsista Pq/CNPq. Linha de Pesquisa “Efetividade do direito, da democracia e da sustentabilidade”
  • Gabriel Zanatta Tocchetto Mestre em Direito pela Faculdade Meridional Imed com bolsa CAPES/FAPERGS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p985-1010

Palavras-chave:

CRISPR, Edição germinativa do genoma humano, Jurisdição, Genoma humano

Resumo

A presente análise pretende responder ao problema de pesquisa “É possível verificar que existe carência de jurisdição sobre o assunto da edição germinativa do genoma humano frente às possibilidades colocadas pela ferramenta CRISPR?”, o presente trabalho falseia a hipótese de que a soma dos elementos de situação de “estado da arte” da tecnologia, do histórico humano sobre o assunto da genética humana e a regulação aplicada à tecnologia, permitem concluir pela existência de carência de jurisdição sobre edição germinativa do genoma humano. O objetivo geral do trabalho é o de discutir a operação da variação de edição germinativa do genoma humano por parte do sistema jurídico, ou seja, discutir o que esse elemento significa para o direito em si. O método utilizado foi o hipotético dedutivo. O trabalho conclui confirmando a hipótese e respondendo ao problema apresentado de forma positiva.

Palavras-chave: CRISPR; Edição germinativa do genoma humano; Jurisdição; Genoma humano.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

ORO BOFF, S.; ZANATTA TOCCHETTO, G. CARÊNCIA DE JURISDIÇÃO SOBRE EDIÇÃO GERMINATIVA DO GENOMA HUMANO: RISCOS DA AUSÊNCIA DE RATIO JURÍDICA SOBRE A FERRAMENTA CRISPR. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 985–1010, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n3.p985-1010. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17120. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos