CARÊNCIA DE JURISDIÇÃO SOBRE EDIÇÃO GERMINATIVA DO GENOMA HUMANO: RISCOS DA AUSÊNCIA DE RATIO JURÍDICA SOBRE A FERRAMENTA CRISPR
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p985-1010Palavras-chave:
CRISPR, Edição germinativa do genoma humano, Jurisdição, Genoma humanoResumo
A presente análise pretende responder ao problema de pesquisa “É possível verificar que existe carência de jurisdição sobre o assunto da edição germinativa do genoma humano frente às possibilidades colocadas pela ferramenta CRISPR?”, o presente trabalho falseia a hipótese de que a soma dos elementos de situação de “estado da arte” da tecnologia, do histórico humano sobre o assunto da genética humana e a regulação aplicada à tecnologia, permitem concluir pela existência de carência de jurisdição sobre edição germinativa do genoma humano. O objetivo geral do trabalho é o de discutir a operação da variação de edição germinativa do genoma humano por parte do sistema jurídico, ou seja, discutir o que esse elemento significa para o direito em si. O método utilizado foi o hipotético dedutivo. O trabalho conclui confirmando a hipótese e respondendo ao problema apresentado de forma positiva.
Palavras-chave: CRISPR; Edição germinativa do genoma humano; Jurisdição; Genoma humano.
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