A EFETIVIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO E O RECURSO À TUTELA PENAL PARA A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS: UMA PERSPECTIVA PRAGMÁTICA SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA À LUZ DO RHC 163.334/SC
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p1-37Palavras-chave:
Direito Penal Tributário, Crimes contra a ordem tributária, Apropriação indébita tributária, Decisão judicial, Pragmatismo jurídicoResumo
Contextualização: O presente artigo aborda o tema da tomada de decisão judicial no Brasil. A problemática nesse âmbito surge a partir da constatação da ineficiência da dogmática jurídica tradicional para propor subsídios satisfatórios para a crítica da jurisprudência por parte da doutrina.
Objetivo: O objetivo deste artigo é o de trazer ao leitor novas formas de análise da decisão judicial, além daqueles métodos de interpretação trazidas pela doutrina tradicional e sistematizada no Século XVIII. O método proposto é o pragmatismo jurídico, contextualizado no âmbito da efetividade do Direito Tributário e dos limites ao poder de tributar do Estado, a partir do recurso à tutela penal. Tudo, com destaque aos atributos pragmatistas, à teoria da decisão judicial, ao princípio constitucional da proporcionalidade e à subsidiariedade do Direito Penal.
Metodologia: Por meio de pesquisa qualitativa e revisão bibliográfica, coleta e análises de dados em repositórios de decisões judiciais, investigamos o repertório jurídico enquanto fator limitante à incidência da tutela penal, nos termos do inciso II, do art. 2º, da Lei 8.137/90 e do RHC 166.334/SC, decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal que deu nova interpretação ao comando legal que tipifica o crime de apropriação tributária, com repercussão tanto no Direito Penal quanto no Direito Tributário.
Resultados: A partir da análise de uma decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que os métodos tradicionais da dogmática jurídica são insuficientes para abarcar a complexidade textual e contextual da decisão judicial. Nesse sentido, necessária uma nova abordagem da jurisprudência para seja possível traçar novas bases jurídicas para uma análise crítica de como decidem os tribunais brasileiros. O pragmatismo jurídico parece um método conglobante e apto a realizar esse objetivo.
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Referências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo, Saraiva, 1996.
CAMARGO, Margarida Lacombe. O Pragmatismo no Supremo Tribunal Federal Brasileiro, in: Vinte Anos da Constituição Federal de 1988, Coord. Cláudio Pereira de Souza Neto, Sarmento e Binenbojm, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Tradução de João Baptista Machado. 11ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.
FEBRAJO, Alberto. Verso um concetto sociologido di diritto. Milano: Guffré editore, 2010.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.
FREUD, Sigmund. Além do princípio do prazer. Tradução de Maria Rita Salzano Moraes. São Paulo: Autêntica, 2020.
KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. 5ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios). São Paulo: Malheiros, 2021.
MACCORMICK, Neil. Legal reasoning and legal theory. Oxford: Clarendon, 1978.
PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica. 3ª edição. São Paulo, Ed. Perspectiva, 1999.
________. Writings of Charles S. Peirce. Vol. 3. Indiana: University Indianapolis, 1986.
POSNER, Richard Allen. Law, pragmatism and democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2003. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674042292
________. Overcoming law. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
________. Reflections on judging. Cambridge: Harvard University Press, 2013.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. Vilém Flusser e o constructivismo lógico-semântico. In: Vilém Flusser e Juristas, coord. Florence Haret e Jerson Carneiro, São Paulo: Noeses, 2009.
TUZET, Giovanni. Legal Abduction. In Cognitio, São Paulo, Vol. 6 nº 2, p. 265-284, jul./dez. 2005.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. 4ª ed. São Paulo: Noeses, 2010.
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