A EFETIVIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO E O RECURSO À TUTELA PENAL PARA A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS: UMA PERSPECTIVA PRAGMÁTICA SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA À LUZ DO RHC 163.334/SC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p1-37

Palavras-chave:

Direito Penal Tributário, Crimes contra a ordem tributária, Apropriação indébita tributária, Decisão judicial, Pragmatismo jurídico

Resumo

Contextualização: O presente artigo aborda o tema da tomada de decisão judicial no Brasil. A problemática nesse âmbito surge a partir da constatação da ineficiência da dogmática jurídica tradicional para propor subsídios satisfatórios para a crítica da jurisprudência por parte da doutrina.

Objetivo: O objetivo deste artigo é o de trazer ao leitor novas formas de análise da decisão judicial, além daqueles métodos de interpretação trazidas pela doutrina tradicional e sistematizada no Século XVIII. O método proposto é o pragmatismo jurídico, contextualizado no âmbito da efetividade do Direito Tributário e dos limites ao poder de tributar do Estado, a partir do recurso à tutela penal. Tudo, com destaque aos atributos pragmatistas, à teoria da decisão judicial, ao princípio constitucional da proporcionalidade e à subsidiariedade do Direito Penal. 

Metodologia: Por meio de pesquisa qualitativa e revisão bibliográfica, coleta e análises de dados em repositórios de decisões judiciais, investigamos o repertório jurídico enquanto fator limitante à incidência da tutela penal, nos termos do inciso II, do art. 2º, da Lei 8.137/90 e do RHC 166.334/SC, decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal que deu nova interpretação ao comando legal que tipifica o crime de apropriação tributária, com repercussão tanto no Direito Penal quanto no Direito Tributário.

Resultados: A partir da análise de uma decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que os métodos tradicionais da dogmática jurídica são insuficientes para abarcar a complexidade textual e contextual da decisão judicial. Nesse sentido, necessária uma nova abordagem da jurisprudência para seja possível traçar novas bases jurídicas para uma análise crítica de como decidem os tribunais brasileiros. O pragmatismo jurídico parece um método conglobante e apto a realizar esse objetivo.

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Biografia do Autor

Diógenes Teófilo de Jesus, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP

Doutorando e Mestre em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Professor dos cursos de Extensão e Pós Graduação do IBET, ESA, CERS. Advogado em São Paulo

Roberto Lima Campelo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP

Juiz Federal | Ex-Procurador do Município de São Paulo | Ex-Conselheiro Efetivo do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo | Especialista em Direito Público com foco em Advocacia Pública | Mestre e Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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Publicado

04-04-2023

Como Citar

DE JESUS, D. T.; CAMPELO, R. L. A EFETIVIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO E O RECURSO À TUTELA PENAL PARA A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS: UMA PERSPECTIVA PRAGMÁTICA SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA À LUZ DO RHC 163.334/SC. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 1–37, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n1.p1-37. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17850. Acesso em: 10 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos