• Resumo

    JUSTIÇA RESTAURATIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ENFRENTAMENTO DO ENCARCERAMENTO EM MASSA

    Data de publicação: 14/12/2022

    Contextualização do tema: O artigo aborda a justiça restaurativa como meio alternativo e possível de enfrentamento ao encarceramento em massa.

    Objetivos: Será verificada a possibilidade de ampliação do espaço conferido à justiça restaurativa, rumo à construção de um novo paradigma de justiça que supere a lógica meramente punitivista fundada na cultura do medo, a qual sustenta o encarceramento a todo custo.

    Metodologia: A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e análise documental. Inicialmente, serão revisitadas as linhas conceituais, principiológicas e teleológicas da justiça restaurativa, para, posteriormente, analisar-se sua conformação como política pública no Brasil. Em seguida, será enfrentada a questão do encarceramento em massa que assola nosso país e o insere no terceiro lugar do ranking mundial em termos de população carcerária. Finalmente, serão abordados os limites e as possibilidades da justiça restaurativa como uma alternativa possível ao enfrentamento do encarceramento em massa. Aqui, o ponto de partida consiste no uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória e a contenção da hipertrofia do direito penal, o qual deve se orientar por uma lógica de ultima ratio.

    Resultados: O uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória, medidas restaurativas como despenalização, penas alternativas à privação de liberdade, reparação efetiva dos danos experimentados pela vítima e gradual descriminalização das condutas, parecem soluções capazes de restabelecer o critério de ultima ratio que deve orientar todo o direito penal, rumo à construção do paradigma restaurativo e da desejada cultura de paz.

  • Referências

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estatísticas BNMP - Nacional. Versão atualizada on-line, atualização on-line. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 5 abril 2020.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça Presente. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/justica-presente/. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça Presente – Justificativa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/justica-presente/justificativa/. Acesso: 5 abril 2020.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça Presente – Sobre o Programa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/justica-presente/sobre-o-programa/. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Planejamento da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/FINAL-Planejamento-da-Poli%CC%81tic a-Nacional-de-Justic%CC%A7a-Restaurativa-Resumido.pdf. Acesso em: 5 abril 2020.

    BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União de 31.12.1940. Texto atualizado disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941. Texto atualizado disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União de 13.7.1984. Texto atualizado disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União de 05.08.2013 – edição extra. Texto atualizado disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União de 24.12.2019 – edição extra. Texto atualizado disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 5 abril 2020.

    BRASIL. Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289. Acesso em: 5 abril 2020.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347 (MC). Distrito Federal. Julgado em 9 set 2015.

    LAGES, Lucas, MACHADO, Bruno. Além da lógica do castigo: abolicionismo penal, justiça restaurativa e os três dogmas do penalismo. Argumenta Journal Law, Jacarezinho-PR, Brasil, n. 29, 2018, p. 319-361.

    LEIDA, Marilande Fátima Manfrin, CASTRO, Matheus Felipe de. Neorretributivismo no direito penal brasileiro: obstáculos à realização de uma justiça restaurativa. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Salvador, vol. 4, n. 1, jan.-jun., 2018, p. 68-88.

    PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça Restaurativa: da teoria à prática. 1. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2009.

    ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.

    SANTANA, Selma Pereira de, SANTOS, Carlos Alberto Miranda. A justiça restaurativa como política pública alternativa ao encarceramento em massa. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 8, n. 1, 2018, p. 227-242.

    SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e mediação penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

    SCHUCH, Patrice. Tecnologias da não-violência e modernização da justiça no Brasil – o caso da justiça restaurativa. Civitas, Porto Alegre, v. 8, n. 3, set.-dez. 2008, p. 498-520.

    SOUZA, Cláudio Daniel de, ACHUTTI, Daniel. Cultura do medo e justiça restaurativa: o papel dos meios alternativos de resolução de conflitos no âmbito penal na construção de uma sociedade democrática. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Porto Alegre, vol. 4, n. 2, jul-dez, 2018, p. 13-27.

    SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Ministério Público e Política Criminal: uma segurança pública compromissada com os direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2010, cap. 2.

    SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. O encarceramento em massa na agenda do desenvolvimento sustentável das Nações Unidas: consequências para a ação penal no Brasil. Revista Internacional Consinter de Direito, vol. 2, n. 3, 2016. Disponível em: https://revistaconsinter.com/revistas/ano-ii-volume-iii/parte-1-direito-e-sustentabilidade/o-enc arceramento-em-massa-na-agenda-do-desenvolvimento-sustentavel-das-nacoes-unidas-conseq uencias-para-a-acao-penal-no-brasil/.

    SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. O encarceramento em massa no Brasil a partir de suas assimetrias: o que dizem os números e sua relação com a segurança pública. In: Segurança Pública: os desafios da pós-modernidade / organizadores: Antonio Henrique Graciano Suxberger... [et al.]. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 43-68.

    TIVERON, Raquel. Democracia e sistema de justiça criminal: do modelo punitivo à justiça restaurativa. Justiça criminal e democracia. In: MACHADO, Bruno Amaral (coord.). Justiça Criminal e Democracia II. São Paulo: Marcial Pons; Brasília: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2015, p. 68 a 96.

    TIVERON, Raquel. Justiça Restaurativa e emergência da cidadania na dicção do direito: a construção de um novo paradigma de justiça criminal. Brasília: Trampolim, 2017. 574 p.

    ZEHR, Howard. The little book of restorative justice. New York: Good Books, 2014. 44 p.

    ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

Acessar