JUSTIÇA RESTAURATIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ENFRENTAMENTO DO ENCARCERAMENTO EM MASSA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p674-695

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa. Punitivismo. Política Pública. Encarceramento em massa. Enfrentamento. Mudança de paradigma.

Resumo

Contextualização do tema: O artigo aborda a justiça restaurativa como meio alternativo e possível de enfrentamento ao encarceramento em massa.

Objetivos: Será verificada a possibilidade de ampliação do espaço conferido à justiça restaurativa, rumo à construção de um novo paradigma de justiça que supere a lógica meramente punitivista fundada na cultura do medo, a qual sustenta o encarceramento a todo custo.

Metodologia: A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e análise documental. Inicialmente, serão revisitadas as linhas conceituais, principiológicas e teleológicas da justiça restaurativa, para, posteriormente, analisar-se sua conformação como política pública no Brasil. Em seguida, será enfrentada a questão do encarceramento em massa que assola nosso país e o insere no terceiro lugar do ranking mundial em termos de população carcerária. Finalmente, serão abordados os limites e as possibilidades da justiça restaurativa como uma alternativa possível ao enfrentamento do encarceramento em massa. Aqui, o ponto de partida consiste no uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória e a contenção da hipertrofia do direito penal, o qual deve se orientar por uma lógica de ultima ratio.

Resultados: O uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória, medidas restaurativas como despenalização, penas alternativas à privação de liberdade, reparação efetiva dos danos experimentados pela vítima e gradual descriminalização das condutas, parecem soluções capazes de restabelecer o critério de ultima ratio que deve orientar todo o direito penal, rumo à construção do paradigma restaurativo e da desejada cultura de paz.

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Biografia do Autor

Raphaella Karoline de Freitas Camargos, Centro Universitário de Brasília - CEUB

Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (2º/2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2º/2014) e pós-graduação lato sensu pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (2º/2017). Atualmente é advogada orientadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília (2015 - presente). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal.

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Publicado

14-12-2022

Como Citar

DE FREITAS CAMARGOS, R. K. JUSTIÇA RESTAURATIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ENFRENTAMENTO DO ENCARCERAMENTO EM MASSA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 674–695, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p674-695. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18203. Acesso em: 13 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos