WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p1-15

Palavras-chave:

Constitucionalismo Social, Constituição de Weimar , Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional , Direitos Fundamentais

Resumo

A República de Weimar iniciou a implantação dos direitos sociais, também chamados de direitos de segunda geração, como o direito à habitação, à educação e à saúde. Observa-se, portanto, o pioneirismo da Constituição de Weimar no que diz respeito a estabelecimento de direitos sociais, sendo, portanto, produto do aumento do peso político do operariado. Ao estabelecer o constitucionalismo social, Weimar centra-se nas relações entre Estado, Constituição, política e realidade, projetando, assim, um documento dirigente e compromissório. É nesse sentido que Weimar figura como uma espécie de “laboratório constitucional”, sendo a Constituição de 1988 produto desse contexto. Eis o objetivo que persegue este breve ensaio, em que importa compreender, por meio do método fenomenológico hermenêutico, os contextos que, na atualidade, nublam a efetivação de direitos sociais por aqui, não apenas enfraquecendo a própria Constituição como, ainda, retardando o regaste das promessas da modernidade, tardiamente projetadas em países periféricos, como o Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e de outras universidades internacionais. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

Referências

AVELÃS NUNES. António José. As voltas que o mundo dá... Reflexões a propósito das aventuras e desventuras do estado social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, v. 61, p. 5-24, 2004.

BERCOVICI, Gilberto. A Constituição invertida: a Suprema Corte Americana no combate à ampliação da democracia. Lua Nova. São Paulo. n. 89, p. 107-134, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452013000200005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 13 jul. 2019.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e dignidade da pessoa humana. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 102, p. 457-467, 2007. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67764. Acesso em: 29 jun. 2022.

CAPELLA, Juan Ramón. Fruta prohibida. Una aproximación histórico-teorética al estudio del derecho y del Estado. Madrid: Editorial Trotta, 1997, p. 172.

FARIA, José Eduardo. O Poder Judiciário no Brasil. Paradoxos, desafios, alternativas. Brasília: CJF, 1995.

GARCIA HERRERA, Miguel Angel. Poder Judicial y Estado Social: Legalidad y Resistencia Constitucional. In: Corrupción y Estado de Derecho – El papel de la jurisdicción. Perfecto Andrés Ibáñes (Editor). Madrid: Editorial Trotta, 1996

MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Do Direito Social aos Interesses Transindividuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

PINHEIRO, Maria Claudia Bucchianeri. A constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais: a prepoderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social à luz da Constituição mexicana de 1917. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, 2006. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496901/RIL169.pdf?sequence=1#page=100. Acesso em: 07 jul. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11.ed., atual. e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

STRECK, Lenio Luiz e MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

Downloads

Publicado

09-06-2022

Como Citar

STRECK, L. L. WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 1–15, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p1-15. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18653. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos