WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p1-15

Palavras-chave:

Constitucionalismo Social, Constituição de Weimar , Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional , Direitos Fundamentais

Resumo

A República de Weimar iniciou a implantação dos direitos sociais, também chamados de direitos de segunda geração, como o direito à habitação, à educação e à saúde. Observa-se, portanto, o pioneirismo da Constituição de Weimar no que diz respeito a estabelecimento de direitos sociais, sendo, portanto, produto do aumento do peso político do operariado. Ao estabelecer o constitucionalismo social, Weimar centra-se nas relações entre Estado, Constituição, política e realidade, projetando, assim, um documento dirigente e compromissório. É nesse sentido que Weimar figura como uma espécie de “laboratório constitucional”, sendo a Constituição de 1988 produto desse contexto. Eis o objetivo que persegue este breve ensaio, em que importa compreender, por meio do método fenomenológico hermenêutico, os contextos que, na atualidade, nublam a efetivação de direitos sociais por aqui, não apenas enfraquecendo a própria Constituição como, ainda, retardando o regaste das promessas da modernidade, tardiamente projetadas em países periféricos, como o Brasil.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e de outras universidades internacionais. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

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Publicado

09-06-2022

Como Citar

STRECK, L. L. WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 1–15, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p1-15. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18653. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

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Artigos