WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p1-15

Keywords:

Constitucionalismo Social, Constituição de Weimar , Hermenêutica Jurídica, Direito Constitucional , Direitos Fundamentais

Abstract

The Weimar Republic started to implement social rights, also called second generation of human rights, such as the right to housing, education and health. Therefore, we can observe the pioneering spirit of the Weimar Constitution with regard to the establishment of social rights, being, therefore, a product of the increase in the political weight of the workers. When establishing social constitutionalism, Weimar focuses on the relations between the State, the Constitution, politics and reality, thus projecting a leading and compromising document. It is in this sense that Weimar appears as a kind of “constitutional laboratory”, with the 1988 Constitution being the product of this context. This is the objective pursued by this brief essay, in which it is important to understand, through the hermeneutical phenomenological method, the contexts that, today, cloud the realization of social rights here, not only weakening the Constitution itself, but also delaying regrowth of the promises of modernity, belatedly projected in peripheral countries, such as Brazil.

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Author Biography

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e de outras universidades internacionais. Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

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Published

2022-06-09

How to Cite

STRECK, L. L. WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL. Electronic Journal of Law and Politics, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 1–15, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p1-15. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18653. Acesso em: 22 dec. 2024.

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Artigos