DAS DECISÕES MANIPULATIVAS: UM OLHAR CRÍTICO AO PAPEL CRIATIVO DOS TRIBUNAIS FRENTE AO ATIVISMO JUDICIÁRIO

Autores

  • Joaquim Pedro de Oliveira Volante Universidade Paranaense - UNIPAR
  • Ferdinando Scremin Neto
  • Bruno Smolarek Dias Universidade Paranaense e temporário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE https://orcid.org/0000-0001-9998-7025

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p244-266

Palavras-chave:

Decisões Manipulativas, Ativismo Judicial, Democracia, Papel Criativo, Hermenêutica

Resumo

No presente artigo busca-se compreender, por meio de análise doutrinária, jurisprudencial e legal, o papel ultrapassado do Tribunal Constitucional como Legislador negativo, no âmbito de recentes decisões manipulativas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, além de exercer o papel de legislador negativo, também exerce atividade hermenêutica da Lei, podendo adicionar, substituir ou retrair parte do texto de lei visando a conformação constitucional.  Será analisado, a partir da doutrina, a linha tênue entre a decisão manipulativa e o ativismo judicial, a partir da fundamentação da decisão manipulativa, demonstrando uma brecha potencialmente danosa ao Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Joaquim Pedro de Oliveira Volante, Universidade Paranaense - UNIPAR

Mestrando em Direito Processual Civil (UNIPAR). Advogado. E-mail: joaquimpeps@gmail.com

Ferdinando Scremin Neto

Juiz de Direito no Paraná. Especialista e laureado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Mestrando em Direito Processual e Cidadania. Aprovado em concursos públicos para Juiz Substituto nos Estados de Alagoas, Paraná e São Paulo. Foi Delegado de Polícia em Mato Grosso, Analista processual do MPU, Técnico Judiciário do TRF-4. Leciona na graduação em Direito da Uniguaçu, na pós-graduação em processo penal da Faculdade Maringá, no Curso Damásio e na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Atuou como Advogado. Aprovado em diversos concursos públicos em todos os níveis (federais, estaduais, municipais). Lecionou junto à SENASP/MJ em cursos voltados ao aperfeiçoamento de policiais civis em todo o País. Autor de artigos e capítulos de livros em diversas obras jurídicas publicadas pela editora Juruá. Instagram: @prof_ferdinandoscremin.

Bruno Smolarek Dias, Universidade Paranaense e temporário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Positivo (2004) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Doutor em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - SC (2014), ex-bolsista CAPES para Doutorado Sanduíche na Universidade do Minho - Portugal (2012). Doutorado em co-tutela com a Universitá degli Studi di Perugia - Itália. Atuou como Coordenador do Curso de Direito da Universidade Paranaense - Unipar Campus Francisco Beltrão (2010-2014), professor titular da Universidade Paranaense e temporário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Leciona na graduação, pós-graduação e no Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense (UNIPAR). Email: <professorbruno@prof.unipar.br>

Referências

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. [Livro eletrônico]

ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo Judicial: Notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais. Vol. 1008/2019. Out/2019. p.3

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009. p. 7-8.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2240. Relator Eros Grau. Diário de Justiça n. 03/08/2007. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=474616

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26. Relator Celso de Mello. Diário de Justiça n. 01/07/2019. Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Relator Gilmar Mendes. Diário de Justiça n. 30/08/2007. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 70.514. Relator Sydney Sanches. Diário de Justiça n. 27/06/1997. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=72491

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção n. 708. Relator Marco Aurélio. Diário de Justiça n. 30/10/2008. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558551

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 979.962. Relator Roberto Barroso. Diário de Justiça n. 14/06/2021. Disponível em https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1231349114/recurso-extraordinario-re-979962-rs

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 553.223. Relator Joaquim Barbosa. Diário de Justiça n. 01/07/2014. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=501176&pgI=1&pgF=100000

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 239.363. Relator Sebastião Reis Júnior. Diário de Justiça n. 10/04/2015. Disponível em https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=29205491&tipo=5&nreg=201200764901&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20150410&formato=HTML&salvar=false

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1.Turma). Recurso Especial n. 249. 026. Relatora Denise Arruda. Diário de Justiça n. 02/08/2007. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28112021-A-pandemia-que-se-arrasta-ha-40-anos-e-a-luta-pelos-direitos-dos-portadores-de-HIV.aspx

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. As sentenças manipulativas aditivas – Os casos das cortes Constitucionais da Itália, da África do Sul e do STF. Revista de Processo. Vol. 246/2015, p. 403-427, Ago/2015. DTR/2015/13225.

Congresso aprova regulamentação do ‘orçamento secreto’ para 2022. Consultor Jurídico. 30 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-30/congresso-aprova-regulamentacao-orcamento-secreto-2022 Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Abusive Constitutional Borrowing: legal globalization and the subversion of liberal democracy. New York: Oxford University Press, 2021.

EKINS, Richard; FORSYTH, Christopher. Judging the Public Interest: The rule of law vs. The rule of courts. Londres: Policy Exchange, 2015.

FALCÃO, Márcio. Rosa Weber Libera pagamento das emendas do ‘orçamento secreto’. G1. 06 de dezembro de 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/06/rosa-weber-libera-execucao-das-emendas-do-orcamento-secreto.ghtml Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 10ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2018, pág. 1.705.

GOMES, José Mário Wanderley; CARVALHO, Ernani. Pretores condenando a casta? A atuação do supremo tribunal federal no julgamento do ‘foro privilegiado’ Revista de Estudos Empíricos em Direito. Vol. 8, 2021.

GOMES, José Mário Wanderley; LIMA, Flávia Danielle Santiago. Aparelhamento da corte? Uma análise atitudinal da relação entre indicação partidária e comportamento decisório no Supremo Tribunal Federal (STF) Revista de Direito e Justiça: Reflexões

Sociojúridicas. Santo Ângelo, v. 19, n 35, p. 109-125. Set./dez. 2019.

GOMES, José Mario Wanderley; LIMA, Flávia Danielle Santiago. Das 11 ilhas ao centro do arquipélago: os superpoderes do presidente do STF durante o recesso judicial e férias. Revista Brasileira de Políticas públicas, Uniceub, Volume 8, nº 2, agosto 2018: Dossiê especial: indução de comportamentos “neurolaw”: Direito, psicologia e neurociência.

HIRCHL. Ran. Rumo à juristocracia: As origens e consequências do novo constitucionalismo. Londrina: Editora E.D.A, 2020. p. 292-293.

JONER; Gabriel. Sentenças interpretativas e aditivas: (in)aplicabilidade no âmbito do Direito Tributário. Revista dos Tribunais, Vol. 975/2017, p. 355-381, Jan/2017, DTR/2016/24994.

MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Constitucional e Cidadania. São Paulo: Thomson Reuters, 2021 [Livro Eletrônico].

O Supremo do Brasil é o mais poderoso do mundo. Revista Valor, 27 de novembro de 2013. disponível em: [www.valor.com.br/politica/3353336/o-supremo-do-brasil-e-o-mais-poderoso-do-mundo]. Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

PAGANI, Lucas Augusto Gaioski; DIAS, Bruno Smolarek. A pandemia do covid-19 e o principio da vedação ao retrocesso: direitos fundamentais no brasil em risco?. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.16, n.2, 2º quadrimestre de 2021. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

REIS, Sérgio Cabral dos. Do ativismo judicial como comportamento antidemocrático e enfraquecedor da deliberação política. Revista de Direito Constitucional e Internacional, Vol. 123/2021, p. 141-163, jan-fev, 2021. DTR/2021/270.

STF Mantém Decisão que suspendeu execução de emendas de relator. Consultor Jurídico. 10 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/stf-mantem-decisao-suspendeu-execucao-emendas-relator Acesso em: 08 de dezembro de 2021.

THAMAY, Rennan Faria Kruger; SEIXAS, Bernado Silva de. A supressão de omissão inconstitucional por meio de interpretação constitucional: A ADO 26 e o MI 4.733. Caderno de Direito e Políticas Públicas, A. 2, v. 1, n. 1, jan/jun 2020, p. 33-56. p. 47.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de; PEDRINA, Gustavo Mascarenhas Lacerda. Habeas Corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2019: Pesquisa empírica e dados estatísticos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 172/2020. p. 323-352, Out/2020. DTR/2020/12764.

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Publicado

09-06-2022

Como Citar

OLIVEIRA VOLANTE, J. P. de; SCREMIN NETO, F.; SMOLAREK DIAS, B. DAS DECISÕES MANIPULATIVAS: UM OLHAR CRÍTICO AO PAPEL CRIATIVO DOS TRIBUNAIS FRENTE AO ATIVISMO JUDICIÁRIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 244–266, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p244-266. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18661. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos