PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS NO PROCESSO CIVIL E A GARANTIA DA PROTEÇÃO À DIREITOS FUNDAMENTAIS RELACIONADOS AO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p157-175Palavras-chave:
Processo Civil, Ponderação de princípios, Direitos Fundamentais, Mínimo ExistencialResumo
Objetivo: Esse artigo objetiva examinar e estudar as disposições normativas concernentes a ponderação principiológica no Direito Processual Civil visando a garantia e proteção dos Direitos Fundamentais concernentes ao mínimo existencial. Com as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no qual o legislador buscou redigi-lo à luz dos preceitos da normativa Constituição Federal de 1988, houve nítida influência constitucional nas disposições processuais civis, fazendo com que as Cortes de Justiça e seus magistrados, no exercício de suas atribuições, desempenhassem obrigações e responsabilidades diversas daquelas até então realizadas.
Metodologia: Para tanto, se vale de análise bibliográfico-documental, a partir do método dedutivo, para inferir as conclusões. Examina-se, assim, as funções do Poder Judiciário que de aplicador das leis, passa em suas atribuições e decisões a observar o ordenamento jurídico como um todo, através de uma análise normativa e principiológica, reconhecendo novos direitos e pondo em prática efetivamente direitos fundamentais com fundamento direto no texto constitucional.
Resultados: Conclui-se que na ausência normativa ou no conflito de normas, especialmente na figura dos princípios, ao se proporcionar a efetiva aplicação dos Direitos Fundamentais, sob a baliza de assegurar e promover condições materiais mínimas para a sobrevivência humana, essa se dará sob o prisma do sopesamento dos princípios constitucionais, como o Mínimo Existencial, influindo essa ponderação não na dimensão da validade dos princípios, mas em seu peso nos casos concretos, que tendem a pender no resguardo à proteção da dignidade da pessoa humana como vetor dos direitos fundamentais e fundamento da República.
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