• Resumo

    DATA PROTECTION: A PROTEÇÃO DE DADOS REGULATÓRIOS DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO

    Data de publicação: 15/12/2023

    Contextualização do tema: A proteção contra o uso comercial desleal de informações relativas a resultados de testes e outros dados não divulgados apresentados às autoridades regulatórias como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos destinados ao uso humano tem sido objeto de crescente debate nos últimos anos. A proteção de dados regulatórios para produtos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins é regulada no Brasil pela Lei 10.603/02, entretanto, a falta de uma legislação voltada a medicamentos para uso humano tem fomentado a judicialização do tema, com possibilidade de divergentes interpretações. Trata-se de um instituto introduzido pelo Acordo TRIPS, no art. 39.3, que reconheceu a necessidade de proteção dos resultados de testes apresentados para a comercialização de uma nova entidade química e, diante dos recentes debates e questionamentos oriundos do fato de não existirem regras claras sobre sua tutela, é tema que necessita ser estudado e esclarecido.

    Objetivo: O objetivo deste artigo é apresentar ao leitor uma revisão sobre a proteção de dados regulatórios para uso humano (“data protection”), esclarecendo seu escopo na ótica de sua origem a partir do art. 39.3 do Acordo TRIPS/OMC e a compreensão e abrangência de sua tutela em um contexto  nacional.

    Metodologia: Por meio de revisão de literatura, de comparativo com a tutela de patentes de invenção, do arcabouço legal internacional e nacional e de uma revisão de jurisprudência sobre o assunto, buscou-se compreender a tutela de “data protection” em face da previsão constitucional e infracronstitucional brasileira.

    Resultados: A proteção de dados regulatórios no Brasil precisa de regulamentação, levando à conclusão de que o estabelecimento de critérios mínimos para a exclusividade dos dados não públicos de testes apresentados a órgãos governamentais beneficiarão o setor, trazendo clareza e segurança jurídica ao mercado, reduzindo os custos diretos e indiretos associados ao lançamento e manutenção de produtos farmacêuticos para uso humano no mercado brasileiro.

  • Referências

    ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JR., Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.)

    BASSO, Maristela. Proteção de dados de prova e o registro de comercialização de produtos farmacêuticos de uso humano: relação entre Acordo TRIPS/OMC e o direito brasileiro. In. MARINHO, Edelvacy Pinto; ASSAFIM, João Marcelo de Lima. (Coords). Inovação e Setor farmacêutico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    BERGEL, Salvador D. Disposiciones generales y principios basicos del acuerdo TRIPS del GATT. In. URIA, Juan María Arenas; BRAVO, José Manuel. Propiedad intelectual en el GATT. Buenos Aires: Ediciones Ciudad Argentina, 1997.

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2001.

    BRASIL, Justiça Federal de 1ª instância, Seção Judiciária Do Distrito Federal , 7ª Vara, Setenção tipo A nº 231/2011, Processo nº 2008.34.00.016643-4, Lundbeck Brasil Ltda e H. Lundbeck A/S versus Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Anvisa, Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A e Biosintética Farmacêutica Ltda., Juiz: José Márcio Da Silveira E Silva, Brasília, 2011.

    CARVALHO, Nuno. Os dados de testes no Acordo TRIPS. In. MARINHO, Maria Edevacy Pinto; ASSAFIM, Marcelo de Lima. (Coords). Inovação e Setor Farmacêutico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    COOK, Trevor. Regulatory data protection in pharmaceuticals and other sectors. In: KRATTIGER, A. MAHONEY, RT. NELSEN, L. et al. Intellectual Property Management in Health and agricultural innovation: a handbook of best practices. MIHR: Oxford, U.K and PIPRA: Davis, USA.

    CORREA, Carlos M. Propriedade intelectual e saúde pública. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

    CARVALHO, Nuno. Os dados de testes no Acordo TRIPS. In. MARINHO, Edelvacy Pinto; ASSAFIM, João Marcelo de Lima. (Coords). Inovação e Setor farmacêutico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 31 ed. rev., ampl. e atual.São Paulo, Saraiva, 2005.

    MARINHO, Maria Idelvacy, In. Inovação e Setor Farmacêutico, vol II. Coord. Maria Idelvacy Pinto Marinho e João Marcelo de Lima Assafim. São Paulo, Saraiva Educação, 2019.

    POLIDO, Fabricio. Proteção da exclusividade de dados de testes e o Acordo TRIPS/OMC: em defesa da interpretação consistente como ethos de política concorrencial e de saúde pública do Brasil. In: MARINHO, Edelvacy Pinto; ASSAFIM, João Marcelo de Lima. (Coords). Inovação e Setor farmacêutico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

    RODRIGUES, Daniela Oliveira. As flexibilidades do Acordo TRIPS na nova dinâmica comercial internacional. Boletim Científico ESMPU, Brasília, n. 39, 28, jan./jun. 2012.

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20ª ed. rev.e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

Acessar