O CRIME COMPENSA? ROUSSEAU E OS INIMIGOS DA REPÚBLICA

Autores

  • Paulo Jonas de Lima Universidade São Judas Tadeu (USJT)/SP
  • Valdir Vieira Rezende Universidade São Judas Tadeu (USJT)/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1987-2008

Palavras-chave:

Crime, Punição, Rousseau, Brasil, Impunidade.

Resumo

Jean-Jacques Rousseau, no seu célebre Do Contrato social ou Princípios do direito político, de 1762, é bastante explícito quanto ao tratamento que uma república de fato deve dar aos cidadãos que infringem o pacto social: entre o Estado e o inimigo do contrato que funda este Estado, que estabelece uma República, o inimigo do interesse público é quem deve perecer. Num certo sentido, não é o que ocorre, digamos, com o contrato social brasileiro. O objetivo deste artigo é, à luz do pensamento republicano de Rousseau sobre o crime, propor uma reflexão sobre as iniciativas políticas postas em prática hoje pelo Estado brasileiro para tratar o criminoso, as quais muitas vezes levam à lamentável conclusão de que o crime compensa.

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Como Citar

DE LIMA, P. J.; REZENDE, V. V. O CRIME COMPENSA? ROUSSEAU E OS INIMIGOS DA REPÚBLICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 1987–2008, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p1987-2008. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5437. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos