O TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL E O VALOR DA PROVA TESTEMUNHAL: O DEBATE SOBRE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ A PARTIR DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 1.335

Autores

  • Diego Nunes Università degli studi di Macerata/ITÁLIA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n2.p844-870

Palavras-chave:

Tribunal de Segurança Nacional, princípio da livre convicção do juiz, Segurança nacional, Era Vargas (1930/1945), História do Direito

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o principio da livre convicção estabelecido para o julgamento dos crimes políticos perante o Tribunal de Segurança Nacional (TSN) e sua relação com a apreciação da prova testemunhal. Serão analisadas legislação e doutrina do período de vigência dessa corte de exceção e contemporânea, bem como historiografia jurídica de apoio. Será privilegiada a análise de casos do TSN, especialmente o processo nº 1.335/1940/SP, cuja decisão coloca em xeque o limite entre convicção e arbítrio do julgador na escolha e no manejo das provas pelas quais embasa sua decisão. Como resultado, percebeu-se que o sistema de livre apreciação da prova adquire uma valência autoritária; que as presunções legais apenas reforçam tal possibilidade; e que este princípio foi fundamental para que o TSN realizasse um papel de controle do dissenso político durante sua existência, não só por suas condenações, mas pelo discurso construtor do subversivo político.

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Como Citar

NUNES, D. O TRIBUNAL DE SEGURANÇA NACIONAL E O VALOR DA PROVA TESTEMUNHAL: O DEBATE SOBRE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ A PARTIR DO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 1.335. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 844–870, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n2.p844-870. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5462. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos