CONSTITUIÇÃO, DECISIONISMO E JUIZADOS ESPECIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p745-768Resumo
O presente artigo expõe a partir do constitucionalismo e da teoria da Constituição a necessidade de limitação e controle dos poderes, não só políticos, sociais ou econômicos, mas, especialmente, dos juízes. Neste cenário, é fundamental estabelecer parâmetros constitucionais válidos à interpretação constitucional, de modo que a interpretação/decisão não se converta e se fundamente em opções pessoais, mas que sobretudo seja constitucionalmente participativa. A reflexão proposta considera, particularmente, o sistema que compreende os Juizados Especiais, no qual o julgador goza de amplos poderes na condução do processo, conforme institui a Lei 9.099/1995. Esse é o dilema: tal margem de discricionariedade judicial é constitucionalmente válida?Downloads
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