CONSTITUIÇÃO, DECISIONISMO E JUIZADOS ESPECIAIS

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen Núcleo de Prática Jurídica - UNIDAVI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p745-768

Resumo

O presente artigo expõe a partir do constitucionalismo e da teoria da Constituição a necessidade de limitação e controle dos poderes, não só políticos, sociais ou econômicos, mas, especialmente, dos juízes. Neste cenário, é fundamental estabelecer parâmetros constitucionais válidos à interpretação constitucional, de modo que a interpretação/decisão não se converta e se fundamente em opções pessoais, mas que sobretudo seja constitucionalmente participativa. A reflexão proposta considera, particularmente, o sistema que compreende os Juizados Especiais, no qual o julgador goza de amplos poderes na condução do processo, conforme institui a Lei 9.099/1995. Esse é o dilema: tal margem de discricionariedade judicial é constitucionalmente válida?

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Como Citar

STAFFEN, M. R. CONSTITUIÇÃO, DECISIONISMO E JUIZADOS ESPECIAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 745–768, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p745-768. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5520. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos