BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL E NA ESPANHA

Autores

  • Ana Paula da Silva Johannsen UNIVALI/SC
  • Adão Paulo Ferreira UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1620-1651

Palavras-chave:

Responsabilidade penal ambiental, pessoa jurídica, Brasil, Espanha.

Resumo

O presente artigo trata da responsabilidade penal das pessoas jurídicas no Brasil e na Espanha. Nos dias atuais, os danos ao meio ambiente, em sua grande maioria, são causados não por pessoas físicas, mas pelas pessoas jurídicas. Inicialmente, a responsabilidade desses entes se dava nas esferas civil e administrativa. Porém, em razão da relevância do bem jurídico em questão, em alguns países, passou-se a responsabilizar também penalmente as pessoas
jurídicas quando da prática de crimes lesivos ao meio ambiente. No Brasil, a Constituição de 1988, em seu art. 225, §3º, regulamentado pela Lei n. 9.605/98, inovou ao admitir tal forma de responsabilização. Por sua vez, na Espanha, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, inclusive com a cominação de penas, é mais recente, porquanto introduzida pela reforma do Código Penal ocorrida em 23 de dezembro de 2010, por meio da L.O. 5/2010, de 22 de junho
do mesmo ano.

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Como Citar

JOHANNSEN, A. P. da S.; FERREIRA, A. P. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL E NA ESPANHA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 1620–1651, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p1620-1651. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5556. Acesso em: 13 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos