A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Autores

  • Bráulio Chagas Pighini Fundação Getúlio Vargas/SP
  • Magno Federici Gomes Centro Universitário UNA

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1679-1693

Palavras-chave:

Justiça do Trabalho, Denunciação da lide, Ação regressiva, Contratos, Título executivo.

Resumo

Este artigo abordará a aplicabilidade e instrumentalização das cláusulas assecuratórias que visam o devido ressarcimento de quantias pagas, em razão de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por funcionários de empresas prestadoras de serviços em face de suas contratantes. Foi verificado que a denunciação da lide é incabível na Justiça do Trabalho, devendo se restringir à proteção dos interesses do trabalhador. Por sua vez, a ação regressiva, ainda que viável,
mostra-se incompatível com os fins almejados pelas relações empresariais, dentre eles, a celeridade, ante o não cabimento da execução imediata. Deste modo, apontou-se como alternativa cabível e eficaz a cláusula assecuratória, pois, atendendo criteriosamente aos requisitos legais, pode ser executada de
forma mais rápida.

 

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Como Citar

PIGHINI, B. C.; GOMES, M. F. A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 1679–1693, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p1679-1693. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5558. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos