A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1679-1693Palavras-chave:
Justiça do Trabalho, Denunciação da lide, Ação regressiva, Contratos, Título executivo.Resumo
Este artigo abordará a aplicabilidade e instrumentalização das cláusulas assecuratórias que visam o devido ressarcimento de quantias pagas, em razão de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por funcionários de empresas prestadoras de serviços em face de suas contratantes. Foi verificado que a denunciação da lide é incabível na Justiça do Trabalho, devendo se restringir à proteção dos interesses do trabalhador. Por sua vez, a ação regressiva, ainda que viável,
mostra-se incompatível com os fins almejados pelas relações empresariais, dentre eles, a celeridade, ante o não cabimento da execução imediata. Deste modo, apontou-se como alternativa cabível e eficaz a cláusula assecuratória, pois, atendendo criteriosamente aos requisitos legais, pode ser executada de
forma mais rápida.
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