DANO MORAL COLETIVO NA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

Autores

  • Luis Felipe do Nascimento Moraes UNIVILLE – Joinville/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p2140-2157

Palavras-chave:

Dano moral coletivo, Terceirização, Direito do Trabalho.

Resumo

A prática reiterada e genérica de sonegar os mais básicos direitos trabalhistas define o dano moral coletivo na seara do contrato de trabalho, uma vez que repercute não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos como sobre toda a sociedade. O Ministério Público do Trabalho através de ações civis públicas pleiteia não só a inibição desta conduta, como a sua reparação em indenizações que devem ser moderadas oriundas de sentenças trabalhistas que em base a
provas concretas quantifiquem condenações de caráter pedagógico buscando o respeito a ordem jurídica, especialmente no continente as terceirizações que podem gerar responsabilidade não só ás empresas de prestação de serviço, mas também aos tomadores de serviço.

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Como Citar

MORAES, L. F. do N. DANO MORAL COLETIVO NA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 2140–2157, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p2140-2157. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5577. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos