DANO MORAL COLETIVO NA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p2140-2157Keywords:
Dano moral coletivo, Terceirização, Direito do Trabalho.Abstract
A prática reiterada e genérica de sonegar os mais básicos direitos trabalhistas define o dano moral coletivo na seara do contrato de trabalho, uma vez que repercute não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos como sobre toda a sociedade. O Ministério Público do Trabalho através de ações civis públicas pleiteia não só a inibição desta conduta, como a sua reparação em indenizações que devem ser moderadas oriundas de sentenças trabalhistas que em base a
provas concretas quantifiquem condenações de caráter pedagógico buscando o respeito a ordem jurídica, especialmente no continente as terceirizações que podem gerar responsabilidade não só ás empresas de prestação de serviço, mas também aos tomadores de serviço.
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