• Resumo

    O PARÂMETRO TEMPORAL PARA EFEITOS DE FIXAÇÃO DE VALORDA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA EVICÇÃO IMOBILIÁRIA TOTAL

    Data de publicação:

    O objeto do presente trabalho é a Evicção que, de forma geral, pode ser entendida como a perda de uma coisa em decorrência de uma sentença judicial. O objetivo geral é identificar os aspectos essenciais da Evicção de acordo com a
    doutrina e a jurisprudência. Tem como objetivo específico identificar o instante da efetiva perda da coisa evicta para efeitos de parâmetro temporal para condenar o alienante à indenização decorrente da Evicção. Nesse sentido, tem-se
    como resultado da pesquisa que a sentença que determina a perda de uma coisa para outrem não passa de instrumento para identificação da transmissão da posse, ou propriedade da coisa evicta. Além disso, para efeitos do art. 450,
    parágrafo único, do Código Civil, como a perda efetiva da coisa somente ocorre com a transferência da mesma ao evictor, arrematante ou adquirente de bens
    alienados judicialmente, o valor da coisa imóvel que tenha sido totalmente perdida, para fins de indenização ao Evicto, deverá considerar a época em que efetivamente ocorreu a transferência da coisa para o Evictor, arrematante, ou adquirente de bens alienados judicialmente, sendo esse o instante que o juiz deverá levar em consideração para fixar a indenização devida. Utilizar-se-á da técnica da pesquisa bibliográfica para instrumentalizar o presente artigo
    científico, utilizando-se da base lógica indutiva (“pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter percepção ou conclusão geral”2)

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

Não há cobrança de taxas aos autores para cadastro, submissão, processamento e/ou publicação dos artigos.

As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

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