ABORDAGEM CRÍTICA DO CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS: DISCURSO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO INJUSTO SOB A ÓTICA DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

Autores

  • Paulo Henrique Fagundes Costa Universidade Federal de Uberlândia/MG

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p274-296

Palavras-chave:

Crime de evasão de divisas, Princípio da intervenção mínima, Criminalização do delito.

Resumo

O crime de evasão de divisas teve destaque com a maior integração e comunicação dos mercados mundiais e com a intensificação dos investimentos internacionais, que minoraram as distâncias entre nações e intensificaram
mercados. A discussão que se estabelece é a efetiva necessidade de criminalização da conduta de evasão de divisas diante do extenso e rigoroso regramento normativo existente que exige protocolos de efetivação das operações e garante amplo controle por parte do Estado no que respeita à
relocação destes recursos. A principiologia penal, em específico o princípio da intervenção mínima, fornece lastro para o levante da tese de que é prescindível a tipificação penal de uma conduta que pode ser repreendida pelos demais ramos do direito, não requerendo para tanto a atuação repressiva do direito penal.

 

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Como Citar

COSTA, P. H. F. ABORDAGEM CRÍTICA DO CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS: DISCURSO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO INJUSTO SOB A ÓTICA DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 274–296, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n2.p274-296. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5732. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos