ABORDAGEM CRÍTICA DO CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS: DISCURSO SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DO INJUSTO SOB A ÓTICA DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p274-296Palavras-chave:
Crime de evasão de divisas, Princípio da intervenção mínima, Criminalização do delito.Resumo
O crime de evasão de divisas teve destaque com a maior integração e comunicação dos mercados mundiais e com a intensificação dos investimentos internacionais, que minoraram as distâncias entre nações e intensificaram
mercados. A discussão que se estabelece é a efetiva necessidade de criminalização da conduta de evasão de divisas diante do extenso e rigoroso regramento normativo existente que exige protocolos de efetivação das operações e garante amplo controle por parte do Estado no que respeita à
relocação destes recursos. A principiologia penal, em específico o princípio da intervenção mínima, fornece lastro para o levante da tese de que é prescindível a tipificação penal de uma conduta que pode ser repreendida pelos demais ramos do direito, não requerendo para tanto a atuação repressiva do direito penal.
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