UM NOVO OLHAR SOBRE O CONSTITUCIONALISMO MODERNO: A POSSIBILIDADE DO PLURINACIONALISMO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p205-233Palavras-chave:
Constituição, Bolívia, Plurinacionalismo, Indígenas, Constituição Federal de 1988.Resumo
A Bolívia está dentre os países que inauguraram, recentemente, um novo constitucionalismo latino-americano, chamado de plurinacionalismo. Há a inserção das minorias indígenas e dos povos originários nos processos de tomada de decisão, na formação de uma justiça indígena com plena autonomia e a participação mista no tribunal constitucional. O presente artigo objetiva verificar se, na atual sistemática da Constituição Federal de 1988, há a possibilidade de existência de um plurinacionalismo no Brasil ou, se há, ao menos, abertura para a inserção desta modalidade de participação popular. Para tanto, empregou-se o método de abordagem dedutivo, bem como os métodos de procedimento histórico e monográfico. Conclui-se que a Constituição Federal de 1988 não trata especificamente da instituição de um Estado Plurinacional, mas representa um avanço em relação às Constituições anteriores, ao aumentar significativamente a proteção aos povos indígenas.
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