UM NOVO OLHAR SOBRE O CONSTITUCIONALISMO MODERNO: A POSSIBILIDADE DO PLURINACIONALISMO NO BRASIL

Autores

  • Letícia Bodanese Rodegheri Universidade Federal de Santa Maria RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p205-233

Palavras-chave:

Constituição, Bolívia, Plurinacionalismo, Indígenas, Constituição Federal de 1988.

Resumo

A Bolívia está dentre os países que inauguraram, recentemente, um novo constitucionalismo latino-americano, chamado de plurinacionalismo. Há a inserção das minorias indígenas e dos povos originários nos processos de tomada de decisão, na formação de uma justiça indígena com plena autonomia e a participação mista no tribunal constitucional. O presente artigo objetiva verificar se, na atual sistemática da Constituição Federal de 1988, há a possibilidade de existência de um plurinacionalismo no Brasil ou, se há, ao menos, abertura para a inserção desta modalidade de participação popular. Para tanto, empregou-se o método de abordagem dedutivo, bem como os métodos de procedimento histórico e monográfico. Conclui-se que a Constituição Federal de 1988 não trata especificamente da instituição de um Estado Plurinacional, mas representa um avanço em relação às Constituições anteriores, ao aumentar significativamente a proteção aos povos indígenas.

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Como Citar

RODEGHERI, L. B. UM NOVO OLHAR SOBRE O CONSTITUCIONALISMO MODERNO: A POSSIBILIDADE DO PLURINACIONALISMO NO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 205–233, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n1.p205-233. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5752. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos