PELA NECESSIDADE DE UMA TEORIA HERMENÊUTICO-INTEGRATIVA DA DECISÃO JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p270-289Palavras-chave:
Decisão Jurídica. Teoria Hermenêutico-Integrativa. Respostas Corretas.Resumo
Diante das transformações filosóficas que superaram a tradição do pensamento metafísico, não faz mais sentido que os juristas continuem apoiando-se no paradigma do positivismo pós-exegético para compreender os complexos problemas enfrentados pela teoria do direito na contemporaneidade. Nesse sentido, para que o Poder Judiciário tenha uma atuação compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, mostra-se necessário encarar aquilo que o positivismo normativista ocultou, ao deixar numa posição secundária questões jurídicas mais pragmáticas, como o caso da interpretação, da discricionariedade e da decisão judicial. Desse modo, o presente trabalho pretende criticar a discricionariedade interpretativa exercida no âmbito do Poder Judiciario, a partir da filosofia hermenêutica de Heidegger, e do pensamento pós-positivista de Dworkin.
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